Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução. As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público disciplinam as funções de execução da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993).
- Funções de Execução: art. 29 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993.