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Criado pelo Ato Normativo n° 1.062 de 14 de dezembro de 2017 em decorrência da Resolução 118 do Conselho Nacional do Ministério Público
Assessoras Cristiane Correa de Souza Hillal Sirleni Fernandes da Silva
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Fomento de Atividades destinadas à solução consensual de conflitos individuais, coletivos, cíveis ou criminais, e de atividades de justiça restaurativa, sempre que se apresentar como possível e adequada, quando existir causa legal a justificar a atuação do Ministério Público Compete à Coordenadora-Geral: I – promover reuniões periodicamente com os integrantes dos Núcleos ou Setores de atuação regionalizada ou local, visando colher subsídios para identificação dos temas prioritários, estabelecimento de um padrão de atendimento e definição de metas; II – apoio, articulação e monitoramento das iniciativas nos NÚCLEOS ou Setores; III – incentivar e promover o treinamento e a atualização permanente dos membros, servidores e conciliadores, mediadores e facilitadores voluntários nos métodos consensuais de solução de conflitos; IV – sugerir à Procuradoria Geral de Justiça e ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público a realização de seminários, simpósios e cursos de capacitação e reciclagem continuada, bem como a carga horária mínima e o conteúdo programático, para membros do Ministério Público, servidores, conciliadores, mediadores e facilitadores voluntários; V – propor à Procuradoria Geral de Justiça a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins deste Ato.
Observação: A atuação do NUIPA não substituirá a atribuição conferida ao Promotor de Justiça Natural.
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Telefone: (11) 3119 9812/9830 | |
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