O NUIPA DIFUSOS foi criado através da Portaria n° 2.517/2021-PGJ, de 10 de março de 2021, tem por finalidade fomentar e apoiar a aplicação de meios autocompositivos para a solução de conflitos de significativo impacto territorial, ambiental ou social, relacionados às diversas áreas de atuação no âmbito dos interesses difusos e coletivos, sempre sob a perspectiva da indução e aprimoramento de políticas públicas.
O NUIPA DIFUSOS é formado por Câmaras de Autocomposição Temáticas, colegiados com atuação em todo o Estado, criadas a partir de demanda encaminhada ao NUIPA pelo Centro de Apoio Operacional.
Integram as Câmaras de Autocomposição Temáticas os (as) coordenadores do NUIPA e do Centro de Apoio Operacional de Tutela Coletiva, membros (as) do Ministério Público indicados(as) e, a critério de cada Câmara, assistentes técnico-científicos e agentes administrativos da Instituição.
Foram criadas, até o momento, a Câmara de Autocomposição de Saúde Pública, Portaria n° 2.557/2021-PGJ, de 12 de março de 2021, Câmara de Autocomposição de Meio Ambiente, Portaria n° 2.558/2021-PGJ, de 12 de março de 2021, e Câmara de Autocomposição de Habitação e Urbanismo, Portaria n° 2.559/2021-PGJ, de 12 de março de 2021.
Para o encaminhamento de casos pelos Procuradores (as) ou Promotores (as) de Justiça Naturais, Nuipas regionais ou locais, e Grupos de Atuação Especial, deverá ser preenchido o formulário de admissão de casos, constante nesta página, o qual será encaminhado para a respectiva Câmara de Autocomposição Temática, quando será realizada a análise de admissão, conforme os critérios gerais e específicos de cada Câmara, e contatado o solicitante.