Lidia Helena Ferreira da Costa dos Passos Subprocuradora-Geral de Justiça
Assessores Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli Vera Lucia de Camargo Braga Taberti Yuri Giuseppe Castiglione
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Nos termos do artigo 7º, do Ato Normativo 1090/2018-PGJ, compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Integração e Relações Externas: I – a promoção da integração entre os órgãos de execução e auxiliares; II – a elaboração de estratégias para a atividade-fim; III – a promoção da integração com órgãos e entidades externos que possam colaborar com a atividade-fim; IV - as designações de membro do Ministério Público para integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação, ressalvada a hipótese prevista no art. 36, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 734/93. V - o exercício das atribuições previstas no parágrafo único do art. 7º e do inciso I do art. 8º do Ato Normativo nº 764/2013-PGJ, de 06 de março de 2013; V - a coordenação da Assessoria Eleitoral. |
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