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O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E A ÁREA CÍVEL
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127, caput, CF). Nesta página do CAO área Cível, de uso interno da Instituição, estão reunidos materiais sobre a atuação do Ministério Público como parte e como fiscal da ordem jurídica, especialmente nos temas relacionados a falências e recuperação judicial, família, fundações, mandado de segurança, processo civil e registros públicos.
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