Fernando Pereira da Silva |
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Art. 11. Compete à Secretaria Administrativa: I - a coordenação e supervisão da área de cerimonial e de relações públicas; II - a análise das propostas de criação, modificação, extinção, nomenclaturação e desnomenclaturação de cargos do Ministério Público; III - o exame das propostas de implantação de Promotorias de Justiça, de divisão de atribuições e de escala de substituição automática. |
Ato Normativo nº 1090/2018 - PGJ, de 18/07/2018. |
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Cerimonial |
Promotorias de Justiça |
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