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CORREGEDORIA-GERAL

RECOMENDAÇÃO CGMP

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Recomendação nº 002/2020-CGMP, de 13 de abril de 2020.
Recomenda o uso de meios eletrônicos de comunicação, para realizar encontros e reuniões de trabalho, junto à rede de atendimento nos municípios e comunidades, bem como, em diversas áreas de atuação do Ministério Público. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n. 73, p.37, de 15 de Abril de 2020. Retificado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n. 75, p.40, de 17 de Abril de 2020.
Recomendação nº 001/2019-CGMP, de 11 de junho de 2019
Recomenda aos Membros do Ministério Público que atentem fielmente para o disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil, intervindo obrigatoriamente em todas as demandas em que figure na qualidade de parte criança ou adolescente, vedada qualquer análise discriminatória, ainda que de cunho social e/ou econômico como vetor justificativo da ausência de intervenção, conforme o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.129, n.111, p. 60, de 12 de Junho de 2019.
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Legislação | | ATOS NORMATIVOS (ordem numérica) | Corregedoria-Geral | Recomendação | 2020
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

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