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DIRETORIA-GERAL

COMUNICADO DGMP - 2018

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Comunicado nº 28/2018 – DG/MP, de 07/05/2018.
O Diretor Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições normais, comunica que, a isenção dos acréscimos Legais que trata a Lei 11.331/2002 somente se aplica em feriados nacionais, estaduais ou municipais, ou feriado bancário, emenda de feriado, ponto facultativo ou greve bancária não justificam a falta de repasse de emolumentos no prazo legal. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.128, n.83, p.77, 08 de maio de 2018.
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Legislação | | ATOS NORMATIVOS (ordem numérica) | Diretoria-Geral | Comunicado | 2018
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