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I – Síntese histórica do Projeto Cantareira

I – Síntese histórica do Projeto Cantareira

          Os dados estatísticos colhidos pela Promotoria de Justiça Criminal de Santana – no período de 1999 a 2004 – e a experiência de seus integrantes, desenvolvida, sobretudo, pelo contato com vítimas e autores das infrações penais de menor potencial ofensivo nas audiências preliminares, bem como no atendimento ao público, revelaram que havia um crescimento expressivo e contínuo dos feitos criminais envolvendo conflitos intersubjetivos, nos quais as partes envolvidas mantinham relação continuada.

 

          Embora fosse aplicada a pena transacionada aos agentes dos delitos com relação continuada e a atuação do Estado no processo criminal estivesse formalmente concluída, a causa dos desentendimentos envolvendo aquelas pessoas persistia e havia, em muitos casos, repetição da conduta agressiva ou conflituosa.

 

          Os conflitos intersubjetivos indicam que as pessoas envolvidas tendem a desenvolver uma competividade, com disputas acirradas, com ciclos de desafios, nos quais se repetem os ataques, com o propósito de prevalecer os interesses individuais. O relacionamento dos envolvidos se manifesta em processos destrutivos, com clara possibilidade de ampliar o confronto, a violência e o castigo.

 

          É cediço que nos conflitos intersubjetivos, em que existe o elemento violência, importa trabalhar os sentimentos, as necessidades e identidades não reconhecidas dos conflitantes, com o propósito de evitar ou romper o ciclo de violência, vale dizer, romper a denominada escalada da violência.

 

          Os conflitantes envolvidos em processos destrutivos com tais características carecem da atuação de terceira pessoa, capacitada e especializada na utilização de mecanismos adequados para desenvolver a compreensão do conflito, o restabelecimento do diálogo, o empoderamento dos envolvidos e a busca da paz.

 

         Nessa linha de raciocínio, o emprego da mediação, na sua modalidade transformativa, se revelou o mecanismo mais adequado para obtenção do restabelecimento do diálogo, da transformação dos conflitantes e do empoderamento dos envolvidos, com o propósito de tornar mais saudável a relação social.

 

         A mediação consiste num método de solução de conflitos, mediante a intervenção de um terceiro e por meio do restabelecimento do diálogo entre as partes atingidas, dando ensejo à solução livremente construída entre elas. A verdadeira solução para o conflito será algo estabelecido livremente pelas partes envolvidas, com a intervenção de um mediador.

 

         A mediação transformativa, entre outras características, objetiva auxiliar as pessoas a reconhecer em si mesmas e no outro, as necessidades, as possibilidades e capacidades de escolher e decidir um novo vínculo, uma nova forma de se relacionar.

 

        Nessa linha de raciocínio, importa observar que a mediação difere da conciliação, pois nesta um terceiro procura estabelecer tratativas, apresentando alternativas que levem a um acordo. O conciliador, portanto, é um terceiro incumbido de facilitar o acordo. O

mediador, por sua vez, é um facilitador da comunicação entre as partes, ou seja, um técnico habilitado em restabelecer o diálogo entre as pessoas, para que estas possam, por meio da comunicação, encontrar a solução ao conflito.

 

        Os protagonistas, na mediação transformativa, são os conflitantes, os quais, se transformados, passarão a ter condições de gerar por si mesmos soluções para os conflitos que naturalmente surgirão ao longo dos relacionamentos. O acordo não é fundamental, pois o propósito é de promover e transformar a relação entre as partes.

 

        Partindo dessas observações e pressupostos, a Promotoria de Justiça Criminal de Santana instalou, em junho de 2005, o Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar, com o propósito de intervir nos conflitos originados de infrações penais de menor potencial ofensivo, disciplinados pela Lei nº 9.099/95, e caracterizados pelo envolvimento de pessoas com relação continuada, buscando o restabelecimento do diálogo, a transformação dos mediandos e a paz social.

 

          A instalação ocorreu, inicialmente, em caráter experimental, utilizando recursos humanos de instituições com experiência na capacitação de mediadores e na condição de voluntários.

 

          Tal parceria objetivou prestar atendimento à comunidade, sem qualquer custo aos mediandos, e proporcionar, também, a oportunidade de treinamento aos profissionais que concluíram os cursos de capacitação de mediadores, com a utilização de oficinas de prática de mediação.

 

          A partir do ano de 2010, a Promotoria de Justiça Criminal de Santana em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) desenvolveram cursos de extensão universitária para Formação em Mediação Transformativa de Conflitos, com a realização do módulo prático no atendimento de casos que tramitavam no Projeto Cantareira de Mediação Penal Interdisciplinar.

 

          Essa parceria vitoriosa com a Escola Superior do Ministério Público possibilitou a capacitação de mediadores e a ampliação dos grupos de atendimento do Projeto Cantareira, bem como contribuiu para que mediadores formados atuassem na condição de voluntários no referido projeto, em atividade de treinamento posterior e a título de capacitação continuada.

Os mediadores do Projeto Cantareira, desde a sua implantação, são profissionais com formação superior nas diversas áreas do conhecimento, com capacitação em cursos de mediação, que observaram os parâmetros mínimos reconhecidos pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

          É importante destacar que, desde abril de 2016, o referido Projeto Cantareira de Mediação Interdisciplinar, em função da pareceria com a Promotoria Cível de Santana, passou a atender casos envolvendo idosos em situação de risco, como também da infância e juventude, que tramitam nos procedimentos administrativos de natureza individual (PANI), nos quais há relação intersubjetiva entre os envolvidos.

O atendimento dos casos remetidos pela Promotoria Cível de Santana possibilitou o aprimoramento continuado dos mediadores voluntários que atuam no Projeto Cantareira de Mediação e diversificou a natureza dos conflitos atendidos.

 

          A normatização da autuação resolutiva do Ministério Público do Estado de São Paulo ocorreu pelo Ato Normativo nº 1.062/2017–PGJ, ao criar o Núcleo de Incentivo em Práticas Autocompositivas - NUIPA, em atenção ao disposto na Resolução 118 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, bem como possibilitou, em setembro de 2018, a transformação do Projeto Cantareira de Mediação Interdisciplinar em NUIPA Regional Norte da Capital – Projeto Cantareira (cf. ATO NORMATIVO nº 1109/2018- PGJ, de 24 de setembro de 2018 (Protocolado nº 142.390/17-01MP), publicado no D.O.E. de 25.09.2018)1.

 

          O NUIPA Regional Norte da Capital – Projeto Cantareira mantém a mesma política de atuação e estrutura de atendimento do Projeto Cantareira de Mediação Interdisciplinar, ocupando as instalações da Promotoria de Justiça Criminal de Santana.


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