1. Ao tentar acessar o Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos é exibido um erro. O que posso fazer?

R.: Existem algumas ações básicas a serem tomadas em caso de erro no acesso ao sistema, tais como:

i) Certificar-se de que o link utilizado é o correto, o qual se encontra disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Portal_de_Sistemas/emolumentos;

ii) No histórico do navegador, excluir os cookies e o cache desde o começo.

Persistindo o erro, encaminhar e-mail para [email protected] com o print do erro apresentado para que possa ser submetido à análise pelo setor de tecnologia.

 

2. Não estou conseguindo pagar o boleto. Posso efetuar depósito ou transferência bancária?

R.: Não. Em observância ao Comunicado nº 036/17 – DG/MP, de 05/05/17, após a entrada do cartório no Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos, não será mais aceito recolhimento por depósito bancário.

 

3. Tenho que tomar alguma ação para atualizar o Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos?

R.: Não. As novas versões do sistema são disponibilizadas a todos os cartórios diretamente e, portanto, não ficam dependentes de instalação pelo cartório.

 

4. A implantação de uma nova versão do Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos significa que terei que efetuar novamente o cadastro?

R.: Não. Todos os dados do cartório cadastrados na versão antiga são mantidos na versão atualizada.

 

5. Como faço para lançar os períodos anteriores à implantação do Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos?

R.: Até a entrada do sistema, os cartórios efetuavam o recolhimento por depósito ou transferência bancária. Desse modo, todos os períodos a partir de 29/06/2015 até a emissão do primeiro boleto deverão ser registrados retroativamente. Para isso, em Emolumentos > Períodos, localizar o período e, em Ações, clicar no botão “Informar depósito” (figura de uma seta para baixo). Na tela seguinte, basta preencher os campos solicitados e clicar em “Salvar”.

 

6. O que devo preencher nos campos “total arrecadado” e “valor base declaração”?

R.: O campo “total arrecadado” deve ser preenchido com o total das receitas auferidas em todas as especialidades do cartório. Já o campo “valor base declaração” é a base de cálculo para aplicação do percentual de emolumentos destinado ao Ministério Público. Ambos os campos podem ser preenchidos com os mesmos valores do Portal do Extrajudicial do TJSP.

 

7. Houve um equívoco no preenchimento dos campos “total arrecadado” e “valor base declaração”. É possível alterar os valores?

R.: Sim. Na opção Emolumentos > Períodos, localizar o período desejado e, em Ações, clicar no botão “Editar período” (figura de um lápis).

 

8. Fiz um único depósito contemplando o intervalo entre 03/07/2015 e 25/07/2015. Qual o procedimento para registrar os valores no Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos?

R.: Não obstante o cartório tenha efetuado o depósito em uma única parcela abrangendo o intervalo de 03/07/2015 a 25/07/2015, o montante recolhido deverá ser desmembrado por semana. 

 

9. A obrigatoriedade de repasse de emolumentos ao Ministério Público teve início em 03/07/2015, porém o Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos apresenta o período semanal completo, isto é, 29/06/2015 a 04/07/2015. Como devo proceder?

R.: Apesar de o sistema apresentar o período semanal completo, o cartório deverá registrar tão somente os valores correspondentes aos dias 03 e 04/07/2015, este último caso aplicável.

 

10. Verifiquei que não foi recolhido um valor de período anterior à entrada do Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos. Devo informar depósito ou gerar boleto?

R.: Caso o cartório verifique que deixou de recolher emolumentos de determinado período anterior à implantação do sistema, a regularização da pendência deverá se dar mediante a emissão de boleto.

 

11. O que acontece com os períodos registrados retroativamente quando há a implantação de uma nova versão do Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos?

R.: Os períodos registrados retroativamente relativos aos repasses efetuados por depósito bancário não são afetados com as atualizações realizadas no sistema.

 

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12. Preciso atualizar um boleto vencido. Como devo proceder?

R.: Os boletos têm vencimento para o mesmo dia em que são emitidos. Desse modo, caso o boleto não tenha sido pago, o cartório deverá cancelar a guia. Existem dois caminhos possíveis para o cancelamento da guia:

i) Emolumentos > Consulta de Guia

ii) Emolumentos > Períodos

- Clicar sobre o período

- Em Ações, clicar no botão “Guia de Pagamento”

 

Ao clicar no botão “Cancelar Guia”, o sistema replicará o lançamento automaticamente, portanto o cartório não precisará imputar novamente os valores. Para visualizar o lançamento e emitir o novo boleto, selecionar Emolumentos > Lançamentos em Aberto.

 

13. Efetuei um repasse em valor inferior ao devido. Como realizar um recolhimento complementar?

R.: No Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos, selecionar Emolumentos > Períodos, localizar o período desejado e, em Ações, clicar no botão “Lançamento complementar” (figura de um sinal positivo). Basta informar o valor adicional e o sistema fará o cálculo dos acréscimos legais.

 

14. Para realizar um recolhimento complementar, devo antes alterar os campos “total arrecadado” e “valor base declaração” para só então efetuar o lançamento da diferença?

R.: Quando o cartório necessita realizar um recolhimento complementar, normalmente isso significa que algum ato deixou de ser considerado quando do primeiro recolhimento. Por este motivo, em tese, existe alteração no “total arrecadado” e “valor base declaração”. No entanto, o sistema não condiciona o recolhimento complementar à alteração dos campos citados.

 

15. É possível excluir boleto gerado erroneamente?

R.: Não. Todos os boletos emitidos ficam registrados no sistema. No entanto, o cartório pode efetuar o cancelamento da guia.

 

16. Verifiquei que existem alguns períodos que deixaram de ser pagos. Devo emitir um boleto para cada um ou é possível emitir um único boleto para todos os períodos pendentes?

R.: Caso haja mais de um período pendente, o cartório tem a opção de emitir um único boleto contemplando todos eles. Para isso, deve-se efetuar o lançamento de cada período semanal, certificando-se de clicar em “Salvar”, porém não clicar em “Emitir Guia”. Após concluídos os lançamentos de todos os períodos, selecionar Emolumentos > Lançamentos em Aberto.

 

17. Fiz um repasse em valor maior do que o devido. Qual o procedimento para solicitar a devolução?

R.: O procedimento para a solicitação de devolução de valores está disciplinado na Seção I do Capítulo V do Ato Normativo nº 1.103/2018 – PGJ, de 04 de setembro de 2018. Referido ato normativo pode ser acessado através da página inicial do site do Ministério Público, no menu Cidadão > Emolumentos Extrajudiciais. Ressalte-se que, além da restituição, o ato normativo também trata da compensação, na Seção II do Capítulo V.

 

18. O período semanal atual não está disponível. Isso é normal?

R.: Sim. O período atual somente é disponibilizado no domingo. Exemplo: período de 03/09/2018 a 08/09/2018 pode ser visualizado a partir do dia 09/09/2018.

 

19. Entrei em exercício e verifiquei que constam períodos não informados anteriores à minha delegação. Como devo proceder?

R.: Nos termos do art. 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 1.103/2018 – PGJ, de 04 de setembro de 2018, incumbe ao atual responsável o cumprimento das obrigações acessórias relativamente aos atos praticados anteriormente à assunção da delegação.

 

20. Esqueci minha senha. Como faço para recuperá-la?

R.: O cartório deve encaminhar sua solicitação para o e-mail [email protected], indicando seu CNS (Código Nacional de Serventias). Será, então, enviado um link de redefinição de senha para o e-mail cadastrado no Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos.

 

21. Estou cadastrado no Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos como preposto e esqueci minha senha. Como faço para recuperá-la?

R.: No caso de preposto, o link de redefinição de senha é enviado pelo titular delegado. Esta opção encontra-se no menu Preposto Responsável > Pesquisa, botão azul com a figura de um envelope.

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