12. Preciso atualizar um boleto vencido. Como devo proceder?
R.: Os boletos têm vencimento para o mesmo dia em que são emitidos. Desse modo, caso o boleto não tenha sido pago, o cartório deverá cancelar a guia. Existem dois caminhos possíveis para o cancelamento da guia:
i) Emolumentos > Consulta de Guia
ii) Emolumentos > Períodos
- Clicar sobre o período
- Em Ações, clicar no botão “Guia de Pagamento”
Ao clicar no botão “Cancelar Guia”, o sistema replicará o lançamento automaticamente, portanto o cartório não precisará imputar novamente os valores. Para visualizar o lançamento e emitir o novo boleto, selecionar Emolumentos > Lançamentos em Aberto.
13. Efetuei um repasse em valor inferior ao devido. Como realizar um recolhimento complementar?
R.: No Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos, selecionar Emolumentos > Períodos, localizar o período desejado e, em Ações, clicar no botão “Lançamento complementar” (figura de um sinal positivo). Basta informar o valor adicional e o sistema fará o cálculo dos acréscimos legais.
14. Para realizar um recolhimento complementar, devo antes alterar os campos “total arrecadado” e “valor base declaração” para só então efetuar o lançamento da diferença?
R.: Quando o cartório necessita realizar um recolhimento complementar, normalmente isso significa que algum ato deixou de ser considerado quando do primeiro recolhimento. Por este motivo, em tese, existe alteração no “total arrecadado” e “valor base declaração”. No entanto, o sistema não condiciona o recolhimento complementar à alteração dos campos citados.
15. É possível excluir boleto gerado erroneamente?
R.: Não. Todos os boletos emitidos ficam registrados no sistema. No entanto, o cartório pode efetuar o cancelamento da guia.
16. Verifiquei que existem alguns períodos que deixaram de ser pagos. Devo emitir um boleto para cada um ou é possível emitir um único boleto para todos os períodos pendentes?
R.: Caso haja mais de um período pendente, o cartório tem a opção de emitir um único boleto contemplando todos eles. Para isso, deve-se efetuar o lançamento de cada período semanal, certificando-se de clicar em “Salvar”, porém não clicar em “Emitir Guia”. Após concluídos os lançamentos de todos os períodos, selecionar Emolumentos > Lançamentos em Aberto.
17. Fiz um repasse em valor maior do que o devido. Qual o procedimento para solicitar a devolução?
R.: O procedimento para a solicitação de devolução de valores está disciplinado na Seção I do Capítulo V do Ato Normativo nº 1.103/2018 – PGJ, de 04 de setembro de 2018. Referido ato normativo pode ser acessado através da página inicial do site do Ministério Público, no menu Cidadão > Emolumentos Extrajudiciais. Ressalte-se que, além da restituição, o ato normativo também trata da compensação, na Seção II do Capítulo V.
18. O período semanal atual não está disponível. Isso é normal?
R.: Sim. O período atual somente é disponibilizado no domingo. Exemplo: período de 03/09/2018 a 08/09/2018 pode ser visualizado a partir do dia 09/09/2018.
19. Entrei em exercício e verifiquei que constam períodos não informados anteriores à minha delegação. Como devo proceder?
R.: Nos termos do art. 3º, § 2º, do Ato Normativo nº 1.103/2018 – PGJ, de 04 de setembro de 2018, incumbe ao atual responsável o cumprimento das obrigações acessórias relativamente aos atos praticados anteriormente à assunção da delegação.
20. Esqueci minha senha. Como faço para recuperá-la?
R.: O cartório deve encaminhar sua solicitação para o e-mail admfundosespeciais@mpsp.mp.br, indicando seu CNS (Código Nacional de Serventias). Será, então, enviado um link de redefinição de senha para o e-mail cadastrado no Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos.
21. Estou cadastrado no Sistema Eletrônico de Arrecadação de Emolumentos como preposto e esqueci minha senha. Como faço para recuperá-la?
R.: No caso de preposto, o link de redefinição de senha é enviado pelo titular delegado. Esta opção encontra-se no menu Preposto Responsável > Pesquisa, botão azul com a figura de um envelope.