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Américo Brasiliense

Américo Brasiliense

ATO Nº 069/2013 – PGJ, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMÉRICO BRASILIENSE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2013 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 17/22, constante dos autos do protocolado nº 173.722/12, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências, exceto os de competência do Júri;

b) feitos de finais ímpares do Juizado Especial Criminal;

c) Execuções Penais;

d) Corregedoria Permanente dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, em atuação compartilhada com o 2º Promotor de Justiça;

j) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais pares do Juizado Especial Criminal;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, em atuação compartilhada com o 1º Promotor de Justiça;

g) Corregedoria Permanente dos Registros Públicos;

h) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os feitos relativos à área do meio ambiente serão distribuídos de forma livre e sequencial entre o 1º e 2º Promotor de Justiça.

b) As audiências de ações civis públicas serão realizadas pelo Promotor de Justiça que ajuizou a respectiva ação.


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