página inicial

Araçatuba - Cível

Araçatuba - Cível

ATO Nº 057/2010 – PGJ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

          O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE ARAÇATUBA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2010 (artigos 22, incisos XIX e XX e 23, da Lei Complementar Estadual nº 734/93, de 26 de novembro de 1993 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), de acordo com a proposta de fls. 321/326, constante dos autos do protocolado nº 105.226/09, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais ímpares do Patrimônio Público (repressão aos atos de improbidade e dano ao erário);

b) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) feitos cíveis judiciais da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

f) feitos judiciais de finais ímpares da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

g) feitos de finais ímpares da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

h) feitos do Juizado Especial Cível de finais 01 a 25;

i) atendimento ao público.

 

II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) feitos judiciais de finais pares da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

e) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

f) feitos do Juizado Especial Cível de finais 26 a 50;

g) atendimento ao público.

 

III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Inclusão Social e da Saúde Pública;

c) feitos do Juizado Especial Cível de finais 51 a 75;

d) atendimento ao público.

 

IV. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais pares do Patrimônio Público (repressão aos atos de improbidade e dano ao erário);

b) Corregedoria dos Registros Públicos;

c) feitos cíveis judiciais da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) feitos da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

e) feitos de finais pares da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

f) feitos do Juizado Especial Cível de finais 76 a 00;

g) atendimento ao público.

 

Observações:

a) A nova atribuição passará a vigorar a partir do 1º dia útil do mês subseqüente à publicação no DOE da aprovação e homologação da nova atribuição de serviços;

b) Os processos em poder de cada Promotor de Justiça deverão ser devolvidos ao respectivo cartório judicial com manifestação de mérito.

 

 


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço