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Araçatuba - Criminal

Araçatuba - Criminal

ATO Nº 016/2014 – PGJ, DE 13 DE MARÇO DE 2014.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ARAÇATUBA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 12 de março de 2014 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 48/52, constante dos autos do protocolado nº 167.459/13, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final par da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 1 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final ímpar da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 3 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

III. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final par e de final 9 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria da Polícia Judiciária;

c) atendimento ao público.

 

IV. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final ímpar da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

V. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final par da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de final 7 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

VI. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 3, 5 e 7 das Varas de Execuções Criminais;

b) feitos de finais 1, 3, 5 e 7 da Corregedoria dos Presídios;

c) feitos relativos às saídas temporárias da 1ª Vara de Execuções Criminais;

d) atendimento ao público quando relacionado à execução de pena.

 

VII. 11° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 2, 4, 6 e 8 das Varas de Execuções Criminais;

b) feitos de finais 2, 4, 6 e 8 da Corregedoria dos Presídios;

c) feitos relativos às saídas temporárias da 2ª Vara de Execuções Criminais;

d) atendimento ao público quando relacionado à execução de pena.

 

VIII. 12° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 9 e 0 das Varas de Execuções Criminais;

b) feitos de finais 9 e 0 da Corregedoria dos Presídios;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri distribuídos às 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria da Polícia Judiciária;

e) atendimento ao público relacionado aos feitos do Tribunal do Júri e à execução de pena.

 

OBSERVAÇÃO:

O atendimento ao público será realizado conforme escala prévia definida pela Promotoria de Justiça.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DOE 14.03.14)

 

 


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