Araraquara |
ATO Nº 018/2018 – PGJ, 08 DE MARÇO DE 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARARAQUARA , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de março de 2018(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 23/28, constante dos autos do protocolado nº 091.374/17com a seguinte redação:
A – ÁREA CÍVEL:
I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas e ações populares ambientais distribuídas e os feitos criminais respectivos; b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas e ações populares do patrimônio histórico/cultural distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Corregedoria dos registros Públicos; d) Feitos cíveis judiciais das 2ª e 4ª Vara Cíveis, inclusive suas audiências; e) Feitos de finais 1, 2 e 3 da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências; f) Feitos de finais 9 e 0 do CEJUSC; g) Atendimento ao público.
II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b) Corregedoria das unidades da Fundação CASA; c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Feitos criminais judiciais de final 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências, distribuídos até 31 de dezembro de 2014; e) Atendimento ao público.
III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos cíveis judiciais da 1ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 4 e 5 da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c) Vara da Fazenda – ações judiciais na área da saúde (remédios, internações, tratamentos médicos, etc.) e mandados de segurança; d) Feitos cíveis judiciais das 1ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências; e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f) Feitos de finais 4, 5 e 6 do CEJUSC; g) Atendimento ao público.
IV. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos cíveis judiciais da 2ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais 6 e 7 da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Juizado Especial Cível (custos legis); e) Feitos de finais 7 e 8 do CEJUSC; f) Atendimento ao público.
V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, ações civis públicas e ações populares distribuídas relativas ao patrimônio público e moralidade administrativa e os feitos criminais respectivos; b) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Vara da Fazenda Pública – residual; d) Feitos cíveis judiciais da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências; e) Feitos de finais 8, 9 e 0 da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências; f) Feitos de finais 1, 2 e 3 do CEJUSC; g) Atendimento ao público.
B – ÁREA CRIMINAL:
I. 1° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais judiciais da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências, ressalvados os feitos criminais judiciais de final 0 distribuídos até 31 de dezembro de 2014; b) Atendimento ao público.
II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenários); b) Execuções Criminais; c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; d) Atendimento ao Público.
III. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais judiciais da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Atendimento ao Público.
IV. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos criminais judiciais da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências; b) Atendimento ao público.
|
| |