Arujá

RESOLUÇÃO Nº 1.208/2020-PGJ, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

(Protocolado nº 71.315/19)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Arujá

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARUJÁ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2020 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 61/67, constante dos autos do protocolado nº 71.315/19, e com validade a partir de seu primeiro provimento, nos termos da resolução 1163/2019, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

a) Feitos criminais e cíveis de finais pares distribuídos a 1ª Vara Judicial;

b) Feitos de finais 0,1 e 2 distribuídos ao Juizado Especial Criminal;

c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Acidentes do trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Feitos de finais 0, 1 e 2 relativos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania(CEJUSC);

h) Corregedoria dos Registros Públicos;

i) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

 

a) Feitos criminais e cíveis de finais pares distribuídos a 2ª Vara Judicial;

b) Feitos de finais 3, 4 e 5 distribuídos ao Juizado Especial Criminal;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Execuções Criminais;

e) Feitos de finais 3, 4 e 5 relativos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

f) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

 

a) Feitos criminais e cíveis de finais ímpares distribuídos a 1ª Vara Judicial;

b) Feitos de finais 6 e 7 distribuídos ao Juizado Especial Criminal;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado, inclusive suas audiências e atuação em Plenários;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Habitação e Urbanismo, inclusive suas ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Feitos de finais 6 e 7 relativos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania(CEJUSC);

h) Controle externo da Atividade Policial;

i) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ARUJÁ:

 

a) Feitos criminais e cíveis de finais ímpares distribuídos a 2ª Vara Judicial;

b) Feitos de finais 8 e 9 distribuídos ao Juizado Especial Criminal;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescente em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Feitos de finais 8 e 9 relativos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

f) Atendimento ao público.

 

Observações:

a) Os feitos relativos às atribuições na área de direitos transindividuais acima estabelecidos serão de responsabilidade do respectivo Promotor de Justiça, independentemente da Vara pela qual tramitarem;

b) Os mandados de segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas envolvendo vagas em estabelecimentos de ensino serão de atribuição do 4° Promotor de Justiça;

c) Os mandados de segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde serão de atribuição do 2° Promotor de Justiça;

d) O atendimento ao público em geral será feito pelos quatro Promotores de Justiça indistintamente, mediante recebimento das reclamações, pedidos, representações e sugestões, orientando as pessoas segundo a situação exigir. A adoção de providências judiciais ou extrajudiciais, no entanto, será feita pelo Promotor de Justiça cujas atribuições abranger o assunto ou a matéria a ser discutida.

e) A participação nas audiências junto às respectivas varas judiciais será estabelecida de acordo com escala interna de divisão da Promotoria de Justiça a ser elaborada mensalmente de forma equitativa entre os Promotores.


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