Atibaia

ATO Nº 125/2015 – PGJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ATIBAIA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 531/556, constante dos autos do protocolado nº 147.158/12, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível;

b) feitos cíveis judiciais de finais pares da 3ª Vara Cível,

c) feitos cíveis judiciais de finais 00 a 34 da 4ª Vara Cível;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 1, 3, 5 e 7 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos criminais judiciais de finais 3, 5, 7 e 9 da 1ª Vara Criminal;

c) feitos judiciais de finais ímpares do JECRIM;

d) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0, 2, 4, 6, 8 e 9 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos criminais judiciais de finais 7 e 9 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos judiciais de finais pares do JECRIM;

d) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível;

b) feitos cíveis judiciais de finais ímpares da 3ª Vara Cível,

c) feitos cíveis judiciais de finais 35 a 69 da 4ª Vara Cível;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública, Transtorno Mental, Inclusão Social e o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) feitos do Juizado Especial Cível;

g) feitos das Execuções Fiscais;

h) atendimento ao público.

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2, 4, 6 e 8 da 1ª Vara Criminal;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) atendimento ao público.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 da 2ª Vara Criminal;

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios e controle externo da atividade policial;

d) atendimento ao público.

 

VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 70 a 99 da 4ª Vara Cível;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, após a preclusão ou trânsito em julgado da decisão de pronúncia;

c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) atendimento ao público.

 

Observações:

a) Os Promotores de Justiça têm atribuição para ajuizamento de ações de improbidade administrativa em questões conexas à sua área de atuação;

b) O 6º Promotor de Justiça participará de todas as audiências judiciais da 2ª Vara Criminal;

c) A participação das audiências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis será feita pelos 1º e 4º Promotores de Justiça, salvo necessidade de substituição automática;

d) A participação das audiências das 3ª Vara criminal, Execuções Criminais e do JECRIM será conforme escala a ser elaborada pela Promotoria de Justiça, entre os 2º e 3º Promotores de Justiça, salvo a necessidade de substituição automática;

e) A participação das audiências da 1ª Vara Criminal será feita pelos 5º e 7º Promotores de Justiça, salvo necessidade de substituição automática;

f) O atendimento ao público será realizado conforme escala própria a ser elaborada pela Promotoria de Justiça.


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