Barueri

RESOLUÇÃO N. 1360/2021– PGJ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. 

 (SEI Nº 29.0001.0078948.2021-75) 

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Barueri e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARUERI, classificados em entrância final-interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0078948.2021-75, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Barueri passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0 a 4 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 1 e 2 do JECRIM, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 0 a 2 de Execuções Criminais;

d) feitos de finais 0, 2, 08, 18, 28, 38 e 48 da Corregedoria da Polícia e dos Presídios;

e) controle externo da atividade policial e da execução criminal (Delegacias de Polícia   e Cadeia Pública), em atuação compartilhada com os 2º, 3º e 8º Promotores de Justiça;

f) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 5 a 9 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 3 e 4 do JECRIM, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 3 a 5 de Execuções Criminais;

d) feitos de finais 1, 3, 09, 19, 29, 39 e 49 da Corregedoria da Polícia e dos Presídios;

e) controle externo da atividade policial e da execução criminal (Delegacias de Polícia e Cadeia Pública), em atuação compartilhada com os 1º, 3º e 8º Promotores de Justiça;

f) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0 a 3, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de finais 5 e 6 do JECRIM, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 5, 7, 59, 69, 79, 89 e 99 da Corregedoria da Polícia e dos Presídios;

d) controle externo da atividade policial e da execução criminal (Delegacias de Polícia e Cadeia Pública), em atuação compartilhada com os 1º, 2º e 8º Promotores de Justiça;

e) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis judiciais das 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos da 1ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

c) feitos da Corregedoria dos Registros Públicos em trâmite nas 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis;

d) feitos de finais 0, 2, 7 a 9 da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais relativos aos delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (números pares);

f) feitos de finais 0 a 4 do Juizado Especial Cível;

g) feitos de finais 0 a 4 da Vara da Fazenda Pública, salvo difusos;

h) Feitos de finais 0 a 4 do CEJUSC;

i) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas, em atuação compartilhada com o 7° Promotor de Justiça;

j) atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) feitos criminais judiciais de final 4 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

f) atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) feitos de finais 7 e 8 do JECRIM, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 6 a 9 de Execuções Criminais;

d) Corregedoria da Polícia Judiciária em relação aos crimes dolosos;

e) atendimento ao público.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis judiciais das 1ª, 2ª e 6ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos da 2ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

c)feitos da Corregedoria dos Registros Públicos em trâmite nas 1ª, 2ª e 6ª Varas Cíveis;

d) feitos de finais 1, 3 a 6 da Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) inquéritos policiais, termos circunstanciados e processos criminais relativos aos delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (números ímpares);

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência e sua inclusão, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) feitos de finais 5 a 9 do Juizado Especial Cível;

h) feitos de finais 5 a 9 da Fazenda Pública, salvo difusos;

i) Feitos de finais 5 a 9 do CEJUSC;

j) atendimento ao público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

b) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) feitos de finais 0 e 9 do JECRIM, inclusive suas audiências;

d) feitos criminais judiciais de finais 5 a 7 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

e) feitos de finais 4, 6, 58, 68, 78, 88 e 98 da Corregedoria da Polícia e dos Presídios;

f) controle externo da atividade policial e da execução criminal (Delegacias de Polícia e Cadeia Pública), em atuação compartilhada com os 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça;

g) atendimento ao público.

 

§1° Os feitos residuais da atribuição de Acidentes do Trabalho seguirão a distribuição aos Promotores de Justiça de acordo com as respectivas varas (cíveis ou criminais) de tramitação dos autos.

§2°A distribuição dos feitos administrativos e investigatórios da atribuição Educação será equânime, sequencial e igualitária entre os cargos de 4º e 7° Promotor de Justiça, seguindo a distribuição por finais da Infância e Juventude nos casos dos processos judiciais.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995. 

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 070/2010-PGJ, de 20 de dezembro de 2010.


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