Batatais

ATO Nº 74/2008 – PGJ, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Batatais, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 18 de junho de 2008 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 10/12, constante dos autos do protocolado nº 62.196/08, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 1, 3 e 5 das três Varas;

b) Meio Ambiente, inclusive na área criminal;

c) Consumidor, inclusive na área criminal;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive na área criminal;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive na área criminal;

f) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 2, 4 e 6 das três Varas;

b) feitos cíveis e criminais de final 0, quando antecedido pelos pré-finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (dezenas 10, 20, 30, 40, 50 e 60) das 1ª, 2ª e 3ª Varas;

c) Habilitações de Casamento;

d) Fundações, inclusive na área criminal;

e) Pessoa Portadora de Deficiência, inclusive na área criminal;

f) Direitos Constitucionais do Cidadão, inclusive na área criminal;

g) Interesses difusos e coletivos da Infância e Juventude;

h) Atendimento ao público.

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 7, 8 e 9 das três Varas;

b) feitos cíveis e criminais de final 0, quando antecedido pelos pré-finais 7, 8 e 9 (dezenas 70, 80 e 90) das três Varas;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial;

d) feitos da Infância e da Juventude, relativos a menores carentes e infratores;

e) feitos de execuções criminais;

f) Controle externo da atividade policial;

g) Infância e Juventude;

h) Atendimento ao público.

 


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