Bebedouro

ATO Nº 144/2015 – PGJ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BEBEDOURO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 25/30, constante dos autos do protocolado nº 137.706/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado, independente da Vara (inclusive atuação em Plenários);

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Acidentes do Trabalho.

f) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Execuções criminais;

d) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) JECRIM, JEC e CEJUSC;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Saúde Pública e da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas;

e) Corregedoria dos Registros Públicos, incluindo habilitações de casamento;

f) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Anexo Fiscal;

f) Atendimento ao Público.

 


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