Botucatu

ATO Nº 098/2015 – PGJ, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOTUCATU, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 21/27, constante dos autos do protocolado nº 045.685/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos Criminais de finais 1 e 2 do Juizado Especial;

c) Infância e Juventude, nos feitos relativos à apuração de atos infracionais;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos Criminais de finais 3, 4 e 5 do Juizado Especial;

c) Execuções Criminais;

d) Controle Externo da Atividade Policial;

e) Corregedoria dos Presídios;

f) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da Vara do Juizado Especial Cível;

d) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo Fiscal;

e) Casamentos;

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Atendimento ao público

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos Criminais de finais 6 e 7 do Juizado Especial;

c) Feitos de Competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito em julgado da sentença de pronúncia (inclusive atuação em Plenários);

d) Controle Externo da Polícia Militar;

e) Atendimento ao Público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da Vara do Juizado Especial Cível;

d) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 do Anexo Fiscal;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOTUCATU:

a) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos Criminais de finais 8, 9 e 0 do Juizado Especial;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

OBSERVAÇÃO:

      Os Promotores de Justiça de Botucatu justificam, nos termos do artigo 2º, III e IV, do ato de regência, que foi mantida e respeitada divisão anterior, que melhor acomoda as atribuições de cada um dos membros, visando a melhor eficiência das atividades e, havendo necessidade, os Promotores de Justiça atuarão de forma conjunta.

 


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