Bragança Paulista |
ATO Nº 072/2012 – PGJ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012. I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos criminais judiciais de finais 5, 6, 7 e 8 da 2ª Vara Criminal; b) feitos criminais judiciais de finais 6 e 7 da 1ª Vara Criminal; c) feitos criminais relativos ao Meio Ambiente; d) audiências da 2ª Vara Criminal e do JECRIM; e) atendimento ao público na área criminal. II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2, 3, 4 e 9 da 2ª Vara Criminal, exceto os relativos ao Meio Ambiente; b) feitos de finais 3 e 4 do JECRIM, exceto os relativos ao Meio Ambiente; c) audiências da 2ª Vara Criminal e do JECRIM; d) Corregedoria da Polícia de Tuiuti; e) Corregedoria da Delegacia Seccional, DIG e DISE e 1º DP; f) atendimento ao público na área criminal. III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2, 4, 5 e 9 da 1ª Vara Criminal, exceto os relativos ao Meio Ambiente; b) feitos de finais 5 e 6 do JECRIM, exceto os relativos ao Meio Ambiente; c) audiências da 1ª Vara Criminal e do JECRIM; d) Corregedoria da Polícia de Vargem; e) Corregedoria do 2º e 3º DP, IML e Polícia Militar; f) atendimento ao público na área criminal. IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos criminais judiciais de finais 3 e 8 da 1ª Vara Criminal, exceto os relativos ao Meio Ambiente; b) feitos de finais 0 e 1 do JECRIM, exceto os relativos ao Meio ambiente; c) audiências das 1ª Vara, Júri e Execuções Criminais; d) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial; e) Execuções Criminais; f) Corregedoria Permanente dos Presídios; g) Corregedoria da DDM, IC, Necrim e Pedra Bela; h) atendimento ao público na área criminal. Observações: a) Será realizada escala própria entre 1º, 2º e 3º PJs Criminais em relação às audiências de instrução do JECRIM, bem como entre os 1º, 2º, 3º e 6º PJs em relação às audiências preliminares do JECRIM. b) Será realizada escala própria entre os 1º e 2º PJs Criminais em relação às audiências da 2ª Vara Criminal e, entre os 3º e 6º PJs Criminais, em relação às audiências da 1ª Vara Criminal. ÁREA CÍVEL E DIFUSOS I. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos cíveis judiciais de finais pares da 1ª Vara Cível e todas as audiências da 1ª Vara Cível; b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos; e) feitos de final 0 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública); f) atendimento ao público na área cível e difusos. II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos cíveis judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) feitos cíveis judiciais de finais ímpares da 1ª Vara Cível; c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d) feitos judiciais de finais 2, 7, 8 e 9 do JECRIM, excetos os relativos ao Meio Ambiente; e) feitos de finais 4, 5 e 6 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública); f) atendimento ao público na área cível e difusos. III. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) feitos de finais 7, 8 e 9 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública); e) atendimento ao público na área cível e difusos. IV. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA: a) feitos cíveis judiciais da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d) feitos de finais 1, 2 e 3 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública); e) atendimento ao público na área cível e difusos. Observação: Será realizada escala própria entre os 4º, 5º, 7º e 8º PJs em relação às audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública. (REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOE DE 10.01.13) |
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