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Bragança Paulista

Bragança Paulista

ATO Nº 072/2012 – PGJ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2012 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 16/21, constante dos autos do protocolado nº 158.833/12, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 ÁREA CRIMINAL

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos criminais judiciais de finais 5, 6, 7 e 8 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos criminais judiciais de finais 6 e 7 da 1ª Vara Criminal;

c) feitos criminais relativos ao Meio Ambiente;

d) audiências da 2ª Vara Criminal e do JECRIM;

e) atendimento ao público na área criminal.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2, 3, 4 e 9 da 2ª Vara Criminal, exceto os relativos ao Meio Ambiente;

b) feitos de finais 3 e 4 do JECRIM, exceto os relativos ao Meio Ambiente;

c) audiências da 2ª Vara Criminal e do JECRIM;

d) Corregedoria da Polícia de Tuiuti;

e) Corregedoria da Delegacia Seccional, DIG e DISE e 1º DP;

f) atendimento ao público na área criminal.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2, 4, 5 e 9 da 1ª Vara Criminal, exceto os relativos ao Meio Ambiente;

b) feitos de finais 5 e 6 do JECRIM, exceto os relativos ao Meio Ambiente;

c) audiências da 1ª Vara Criminal e do JECRIM;

d) Corregedoria da Polícia de Vargem;

e) Corregedoria do 2º e 3º DP, IML e Polícia Militar;

f) atendimento ao público na área criminal.

 

IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos criminais judiciais de finais 3 e 8 da 1ª Vara Criminal, exceto os relativos ao Meio Ambiente;

b) feitos de finais 0 e 1 do JECRIM, exceto os relativos ao Meio ambiente;

c) audiências das 1ª Vara, Júri e Execuções Criminais;

d) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial;

e) Execuções Criminais;

f) Corregedoria Permanente dos Presídios;

g) Corregedoria da DDM, IC, Necrim e Pedra Bela;

h) atendimento ao público na área criminal.

 

Observações:

a) Será realizada escala própria entre 1º, 2º e 3º PJs Criminais em relação às audiências de instrução do JECRIM, bem como entre os 1º, 2º, 3º e 6º PJs em relação às audiências preliminares do JECRIM.

b) Será realizada escala própria entre os 1º e 2º PJs Criminais em relação às audiências da 2ª Vara Criminal e, entre os 3º e 6º PJs Criminais, em relação às audiências da 1ª Vara Criminal.

 

ÁREA CÍVEL E DIFUSOS

I. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos cíveis judiciais de finais pares da 1ª Vara Cível e todas as audiências da 1ª Vara Cível;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

e) feitos de final 0 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública);

f) atendimento ao público na área cível e difusos.

 

II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos cíveis judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis judiciais de finais ímpares da 1ª Vara Cível;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) feitos judiciais de finais 2, 7, 8 e 9 do JECRIM, excetos os relativos ao Meio Ambiente;

e) feitos de finais 4, 5 e 6 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública);

f) atendimento ao público na área cível e difusos.

 

III. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) feitos de finais 7, 8 e 9 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública);

e) atendimento ao público na área cível e difusos.

 

IV. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA:

a) feitos cíveis judiciais da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) feitos de finais 1, 2 e 3 do JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública);

e) atendimento ao público na área cível e difusos.

 

Observação:

Será realizada escala própria entre os 4º, 5º, 7º e 8º PJs em relação às audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOE DE 10.01.13)


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