Buritama

ATO N. 128/2017 – PGJ, DE 13 DE SETEMRBO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BURITAMA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 17/21, constante dos autos do protocolado n. 059.247/2017, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais, bem como feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal, distribuídos à 1ª Vara Judicial, incluindo as respectivas audiências e o acervo já existente;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários), incluindo acervo já existente;

c) Execuções Criminais, incluindo acervo já existente;

d) Corregedoria dos presídios e da Polícia judiciária, inclusive controle externo da atividade policial, incluindo acervo já existente;

e) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

h) Fundações, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

i) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais, bem como feitos dos Juizados Especiais Cível e Criminal, distribuídos à 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências e o acervo já existente;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas, independentemente da Vara de distribuição, incluindo o acervo já existente;

c) Meio Ambiente inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

e) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, independentemente da Vara de distribuição e incluindo o acervo já existente;

f) Corregedoria dos Registros Públicos;

g) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

As funções eleitorais serão exercidas pelos dois Promotores de Justiça, que se revezarão em rodízios bienais.


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