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Butantã - Cível

Butantã - Cível

ATO Nº 114/2015 – PGJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DO BUTANTÃ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 11/14, constante dos autos do protocolado nº 75.260/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 0 a 4 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) procedimentos administrativos de finais 0 a 4;

e) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências.

b) feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) feitos de finais 5 a 9 da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) procedimentos administrativos de finais 5 a 9;

e) atendimento ao público.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

a) O 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã substitui o 2º Promotor de Justiça Cível do Butantã;

b) O 2º Promotor de Justiça Cível do Butantã substitui o 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã.


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