Campinas - Cível |
ATO Nº 054/2018 – PGJ, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINAS - Cargos cíveis, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de julho de 2018(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 57/64, constante dos autos do protocolado nº 112.147/17,convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:
9º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b)Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c)1/3 (um terço) dos feitos de Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas (atuação compartilhada com o 12° e o 15° Promotores); d)Corregedoria Permanente do Cartório de Registro de Imóveis, nos feitos relacionados à regularização fundiária e registros de parcelamentos e loteamentos; e)Atendimento ao público;
11º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b)Feitos da 8ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos da 9ª Vara Cível, inclusive suas audiências; d)Feitos da 10ª Vara Cível, inclusive suas audiências; e)Corregedoria Permanente do 2° Cartório de Registro Civil de Campinas, com exceção das matérias afetas à área de Família e Sucessões; f)1/2 (metade) dos feitos da Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis (atuação compartilhada com 18º Promotor de Justiça), nos feitos com final ímpar; g)Atendimento ao público;
12° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas; b)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c)Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas; d)1/3 (um terço) dos feitos de Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas (atuação compartilhada com o 9º e o 15º Promotores de Justiça); e)Atendimento ao público;
13° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b)Feitos da 5ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos da 7ª Vara Cível, inclusive suas audiências; d)Feitos da 1ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências; e)Corregedoria Permanente do Cartório de Registro Civil de Sousas e do 3º Cartório de Registro Civil de Campinas, com exceção das matérias afetas à área de Família e Sucessões; f)Atendimento ao público.
14° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 3ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências; b)Corregedoria Permanente do 1° e 2° Cartórios de Registro Civil de Campinas, no tocante à área de Família e Sucessões; c)Atuação no CEJUSC todas as terças-feiras e em sistema de rodízio (por ordem crescente de cargos) às sextas-feiras; d)Atendimento ao público.
15° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)2/3 (dois terços) dos feitos de Patrimônio Público (atuação compartilhada com o 24º Promotor de Justiça); b)1/3 (um terço) dos feitos de Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas (atuação compartilhada com o 9º e o 12° Promotores de Justiça); c)Atendimento ao público.
16° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 1ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências; b)Corregedoria Permanente do 3° Cartório de Registro Civil de Campinas, no tocante à área de Família e Sucessões; c)Atuação no CEJUSC todas as quintas-feiras e em sistema de rodízio (por ordem crescente de cargos) às sextas-feiras; d)Atendimento ao público;
18° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências; b)Feitos da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências; c)Feitos da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências; d)Feitos da 2ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências; e)Corregedoria Permanente do Cartório de Registro Civil de Barão e do 1° Cartório de Registro Civil de Campinas, com exceção das matérias afetas à área de Família e Sucessões; f)1/2 (metade) dos feitos da Corregedoria Permanente dos Cartórios de Registro de Imóveis (atuação compartilhada com o 11º Promotor de Justiça), nos feitos com final par; g)Atendimento ao público.
19° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Oficiar em todos os procedimentos relativos a Direitos Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, exceto área da Educação; b)Analisar todas as comunicações do “Disque Direitos Humanos – Disque 100” e instaurar os respectivos PANIs, que impliquem em pedido judicial de afastamento do convívio familiar; c)Oficiar em todos os feitos judiciais da Vara da Infância e Juventude Protetiva Cível referentes às situações de acolhimento e de colocação em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção, propostas pelo MP ou por terceiros; d)Todas as audiências da Vara da Infância e Juventude Protetiva Cível; e)Oficiar em pedidos de habilitação no cadastro de pretendentes à adoção; f)Fiscalização de entidades de acolhimento; g)Propor ação de destituição ou suspensão do poder familiar; h)Fiscalização das eleições do Conselho Tutelar; i)Oficiar nas ações judiciais em trâmite perante a Vara da Infância e Juventude Protetiva Cível, propostas pelo MP e por terceiros nas áreas de sua atribuição; j)Atendimento ao público.
20° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Oficiar em todos os procedimentos de apuração de ato infracional em curso perante a Vara da Infância e Juventude de Campinas – Atos Infracionais e Medidas socioeducativas, até o oferecimento da representação, concessão de remissão ou promoção de arquivamento; b)Oficiar em todos os processos de execução de medidas socioeducativas em curso perante a Vara da Infância e Juventude de Campinas – Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas de Campinas; c)Fiscalização de todas as entidades sediadas em Campinas que mantenham programas de internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; d)Ajuizar representações para apuração de irregularidades em entidade de atendimento que mantenha programa socioeducativo de internação, semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, até o trânsito em julgado r. sentença; e)Interesses Difusos e Coletivos concernentes às medidas socioeducativas previstas pela legislação; f)Fiscalização da Eleição dos Conselhos Tutelares; g)Controle externo da Delegacia da Infância e Juventude de Campinas, de forma intercalada com o 33º Promotor de Justiça de Campinas; h)Atendimento ao público em sua área de atribuição.
24° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)1/3 (um terço) dos feitos de Patrimônio Público, inclusive as ações civis públicas distribuídas (atuação compartilhada com o 15° Promotor de Justiça); b)Direitos Humanos, com abrangência nas áreas de Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c)Atendimento ao público;
26° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 2ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências ; b)Corregedoria Permanente do Cartório de Registro Civil de Sousas, no tocante à área de Família e Sucessões; c)Atuação no CEJUSC todas as segundas-feiras e em sistema de rodízio (por ordem crescente dos cargos) às sextas-feiras; d)Atendimento ao público;
30° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Feitos da 4ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências; b)Corregedoria Permanente do Cartório de Registro Civil de Barão Geraldo, no tocante à área de Família e Sucessões; c)Atuação no CEJUSC todas as quartas-feiras e em sistema de rodízio (por ordem crescente dos cargos) às sextas-feiras; d)Atendimento ao público;
33° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a)Analisar todas as comunicações do “Disque Direitos Humanos – Disque 100” e instaurar respectivos PANIs, exceto os que impliquem em pedido judicial de afastamento do convívio familiar; b)Oficiar em feitos da Vara da Infância e Juventude Protetiva Cível referentes a interesses individuais propostos pelo Ministério Público ou por terceiros, exceto os de atribuição do 19º Promotor de Justiça; c)Oficiar em todos os pedidos de alvará judicial; d)Oficiar em todos os pedidos de autorização de viagem; e)Oferecer representações por infração administrativa e oficiar nos respectivos processos judiciais; f)Área de Educação – interesses difusos, coletivos, individuais, e respectivos processos judiciais, propostos por terceiros ou pelo Ministério Público; g)Fiscalização das eleições do Conselho Tutelar; h)Oficiar, a partir do recebimento da representação até final do recebimento da r.sentença, em todos os processos de apuração de ato infracional em curso perante a Vara da Infância e Juventude de Campinas – Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas; i)Oficiar em todas as audiências judiciais referentes a processos de apuração de ato infracional em curso perante a Vara da Infância e Juventude de Campinas – Atos infracionais e Medidas Socioeducativas, bem como em todas as audiências judiciais realizadas em curso das medidas de execução; j)Controle externo da Delegacia da Infância e Juventude de Campinas, de forma intercalada com o 20º Promotor de Justiça de Campinas; k)Demais situações omissas; l)Atendimento ao público em sua área de atribuição.
OBSERVAÇÕES
I.As distribuições dos feitos nas áreas de Consumidor, Fundações, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Patrimônio Público serão elaboradas pelo Coordenador Setorial da Área de Interesses Difusos e Coletivos.
II.A partir da homologação desta proposta, a distribuição dos feitos da área de Patrimônio Público e Social passará a seguir a regra ajustada acima, ou seja, 2/3 dos feitos para o 15° PJ e 1/3 para o 24° PJ, sendo que a cada dois procedimentos seguidos distribuídos pela Coordenadoria Setorial da Área de Interesses Difusos e Coletivos ao 15º PJ, o terceiro procedimento será distribuído ao 24º PJ, sempre nessa proporção, mas permanecendo cada um, todavia, com o respectivo acervo existente em cada Promotoria na data da homologação (sem redistribuição).
III.O 11°, 13° e 18° Promotor de Justiça atuarão também nos seguintes casos:
a)Função de custos legis nas ações populares e em outras ações em que haja intervenção do Ministério Público, inclusive nas demandas em que Fundação for parte perante as Varas Cíveis e das Fazendas Públicas, desde que não haja interesse difuso ou coletivo nem se refiram a problemas de gestão da fundação ou de alienação de bens fundacionais; b)Função de custos legis nas ações civis públicas ajuizadas por co-legitimados, desde que não haja relevância social e interesse difuso ou coletivo; c)Procedimentos administrativos relativos à doação de órgão, internação psiquiátrica involuntária, interdição e outras medidas correlatas decorrentes do atendimento ao público; d)Feitos da 1ª e da 2ª Varas do Juizado Especial Cível, que serão distribuídos de forma livre e sequencial. As audiências das referidas Varas serão feitas em sistema de rodízio pelo 11°, 13° e 18° Promotor de Justiça.
(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO – DO 02/08/2018 e DO 08/08/2018) |
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