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Campinas - Criminal

Campinas - Criminal

RESOLUÇÃO Nº 1.338/2021 – PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

(SEI n. 29.0001.0029769.2021-75)

  

Homologa a modificação das atribuições dos cargos criminais da Promotoria de Justiça de Campinas e dá outras providências.

  

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos criminais de Promotor de Justiça de Campinas, classificados em entrância final – interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de junho de 2021 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta constante dos autos do protocolado SEI n 29.0001.0029769.2021-75, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Campinas - cargos criminais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I.1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 4 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 4 e 5 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 7 e pré-finais 08, 18 e 28 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

 II.2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 2 e 3 da 2ª Vara Criminal; 

b) feitos de final 2 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 3 e pré-finais 38, 48 e 88 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 9 da Vara do Júri, relativos aos crimes dolosos contra a vida;

b) audiências e plenários relativos aos crimes dolosos contra a vida;

c) feitos de finais 0 e 1 da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas, exceto audiências;

d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 1 e 2;

e) atendimento ao público.

 

 IV 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 7 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 6 e 7 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 9 e pré-finais 58, 68 da 6º Vara Criminal;

d) atendimento ao Público;

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 8, 9 e 0 da 4ª Vara Criminal;

b) feitos de pré-finais 38 e 92 da 5ª Vara Criminal;

c) feitos de final 2 e pré-final 95 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 8 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de final 9 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 8 da 3ª Vara Criminal;

d) feitos de final 3 e pré-finais 52, 62 e 72 da 5ª Vara Criminal;

e) atendimento ao público.

 

VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 4 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de final 5 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 0 e pré-finais 48, 88 e 98 da 5ª Vara Criminal;

d) feitos de final 0 da 6ª Vara Criminal;

e) atendimento ao Público.

 

VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 2 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 2 e 3 da 3ª Vara Criminal;

c) feitos de final 1 e pré-finais 35, 45 e 85 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

IX. 10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 5 e 0 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de final 6 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 1 e pré-finais 02, 12 e 22 da 5ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

X. 17° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 4, 5, 6, 7 e 8 da Vara do Júri, relativos aos crimes dolosos contra a vida;

b) audiências e plenários relativos aos crimes dolosos contra a vida;

c) feitos de finais 2 e 3 da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas, exceto audiências;

d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 7 e 8;

e) atendimento ao público.

 

XI. 21° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 6 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 8 e 0 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 9 e pré-finais 58, 68 e 78 da 5ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

XII. 22° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais pares das 1ª e 2ª Varas Execuções Criminais;

b) Corregedoria dos Presídios;

c) metade dos protocolados relativos a 1ª e 2ª Varas Execuções Criminais (finais pares);

d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de final 0;

e) atendimento ao público.

 

XIII. 23° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 6 e 7 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de final 4 e pré-finais 05, 15 e 25 da 6ª Vara Criminal;

c)atendimento ao público.

 

 XIV. 25° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais ímpares das 1ª e 2ª Varas de Execuções Criminais;

b) Corregedoria dos Presídios;

c) metade dos protocolados relativos a 1ª e 2ª Varas de Execuções Criminais (finais ímpares);

d) autos de procedimentos e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 4, 5 e 6;

e) atendimento ao público.

 

XV. 27° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 7 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 9 e 0 da 3ª Vara Criminal;

c) feitos de final 6 e pré-finais 55, 65 e 75 da 6ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

XVI. 28° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1 e 3 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de final 1 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de final 7e pré-finais 08, 18 e 28 da 5ª Vara Criminal;

d) atendimento ao público.

 

XVII. 29° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 9 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 1 e 3 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de final 4 e pré-finais 32, 42 e 82 da 5ª Vara Criminal;

d)atendimento ao público.

 

XVIII. 31° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 5 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de final 4 da 4ª Vara Criminal;

c) feitos de finais 5 e 6 da 5ªVara Criminal;

d) feitos de pré-finais 78, 98 da 6º Vara Criminal;

e) atendimento ao público.

 

 XIX. 32° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas;

b) autos de procedimento e protocolados relativos à Corregedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 3 e 9;

c)audiências da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas;

d) atendimento ao público.

 

XX. 34º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público.

 

§1°. Os autos de procedimentos extrajudiciais (protocolados relativos ao artigo 40 do Código de Processo Penal e outros afins) serão distribuídos de forma livre e sequencial entre os 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça que oficiam perante as 06 (seis) Varas Criminais, sendo obedecida a ordem crescente dos cargos - na matéria relativa a crime comum; no tocante a procedimentos extrajudiciais cuja matéria tratada seja acerca de violência doméstica, a distribuição dar-se-á ao 34º Promotor de Justiça; no tocante a procedimentos extrajudiciais cuja matéria tratada seja acerca de crimes dolosos contra a vida, a distribuição dar-se-á alternadamente entre os cargos de 3º e 17º Promotor de Justiça; no tocante a procedimentos extrajudiciais cujo objeto esteja relacionado a crimes de menor potencial ofensivo a distribuição dar-se-á respeitada a proporção de finais existente na Vara do Juizado Especial Criminal, entre os cargos de 3º, 17º e 32º Promotor de Justiça.

§2°. As participações em audiências dar-se-ão conforme escala mensal da Promotoria de Justiça Criminal, estando os Promotores de Justiça vinculados às Varas em que atuam nos processos, observando-se ainda que o Promotor de Justiça Secretário realizará setenta por cento do número de dias de audiências dos demais Promotores de Justiça;

§3°. O atendimento ao público será realizado por todos os Promotores de Justiça Criminais, mediante escala elaborada mensalmente pela Promotoria de Justiça Criminal;

§4°. O Controle Externo da Polícia Judiciária far-se-á em grupos de Promotores de Justiça, conforme escala da Promotoria de Justiça Criminal, exceto os Promotores de Justiça que atuam perante as Varas de Execuções Criminais, tendo em vista que já realizam visitas às cadeias públicas e estabelecimentos prisionais da Comarca.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo púnico do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.

 

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor a partir do primeiro provimento do cargo de 34° Promotor de Justiça de Campinas, revogadas disposições em contrário, em especial o Ato n. 051/2019-PGJ, de 04 de julho de 2019.

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 11.06.2021)

 


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