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Campo Limpo Paulista

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RESOLUÇÃO Nº 1.209/2020-PGJ, DE 5 DE JUNHO DE 2020.

(Protocolado nº 71.598/19)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2020 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls.140/147, constante dos autos do protocolado nº 71.598/19, e com validade a partir de seu primeiro provimento, nos termos da resolução 1163/2019, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA:

a) Feitos cíveis da 1ª Vara Judicial de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, inclusive suas audiências;

b) Feitos criminais de finais 1, 2, 3, 4, 5 da 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, inclusive suas audiências;

c)Feitos do Juizado Especial Criminal da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Feitos de finais ímpares distribuídos ao CEJUSC;

h) Controle Externo da Atividade Policial;

i) Atendimento ao Público em dias alternados com o 2° e 3° Promotores de Justiça.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA:

a) Feitos cíveis da 2ª Vara Judicial de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 , inclusive suas audiências;

b) Feitos criminais de finais 1, 2, 3, 4, 5 da 2ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista, inclusive suas audiências;

c)Feitos do Juizado Especial Criminal da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e)Educação, inclusive as ações civis púbicas distribuídas;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Acidentes de trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h)Feitos de finais pares distribuídos ao CEJUSC;

i)Controle Externo da Atividade Policial

j) Atendimento ao Público em dias alternados com o 1° e 3° Promotores de Justiça.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CAMPO LIMPO PAULISTA:

a) Feitos criminais da 1ª e 2ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista de finais 6,7,8,9 e 0, inclusive suas audiências;

b) Feitos cíveis da 1ª e 2ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista de finais 9 e 0, inclusive suas audiências;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Execuções Criminais;

e)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Corregedoria dos Registros Públicos, inclusive as ações relativas à registros públicos distribuídas nas varas cíveis;

j) Controle Externo da Atividade Policial;

k) Atendimento ao Público em dias alternados com o 1° e 2° Promotores de Justiça.

 

 

Observações:

a) Os mandados de segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas em face do: Poder Público (estado, município etc.) visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde em geral, serão de responsabilidade do Promotor de Justiça que atuar perante a respectiva Vara Cível para a qual ação for distribuída, por se tratar de ações que visam a tutela de direitos individuais indisponíveis;

b) O atendimento ao público em geral será feito pelos três Promotores de Justiça indistintamente, mediante recebimento das reclamações, pedidos, representações e sugestões, orientando as pessoas segundo a situação exigir. A adoção de providências judiciais ou extrajudiciais, no entanto será feita pelo Promotor de Justiça cujas atribuições abrangerem o assunto ou a matéria a ser discutida;

c) A participação nas audiências judiciais nas respectivas varas será estabelecida de de acordo com escala interna de divisão da Promotoria de Justiça, a ser elaborada mensalmente de forma equitativa entre os 1°, 2° e 3° Promotores de Justiça;

d) Os procedimentos e representações criminais recebidos e instaurados pela Promotoria de Justiça serão distribuídos de forma equânime, livre e sequencial entre Promotores de Justiça, salvo quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo, hipótese em que a distribuição ocorrerá entre os 1° e 2° Promotores de Justiça.

e) As representações cíveis recebidas pela Promotoria de Justiça serão distribuídas de forma equânime, livre e sequencial entre todos os Promotores de Justiça com atribuição cível (1°, 2° e 3° Promotores de Justiça)


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