Candido Mota |
ATO N.º 013 /2000 - PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÂNDIDO MOTA e dos respectivos cargos que a integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02.02.2000 (arts. 22, inciso XX, e 23 da Lei Complementar Estadual nº 734/93), de acordo com o contido às fls.08/10, convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no disposto no parágrafo único, do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, constante do Protocolado de nº 13.193/98, com a seguinte redação. I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) feitos da 1ª Vara; b) execuções criminais; c) Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios; d) Consumidor; e) Direitos Constitucionais do Cidadão; f) Habitação e Urbanismo; g) Fundações; h) atendimento ao público; II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) feitos da 2ª Vara; b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde a fase inquisitorial; c) Infância e Juventude; d) Pessoa Portadora de Deficiência; e) Acidentes do Trabalho; f) Meio Ambiente; g) habilitações de casamento; h) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos; i) atendimento ao público. |
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