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Capão Bonito

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ATO N. 121/2016 – PGJ, DE 1° DE SETEMBRO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPÃO BONITO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 69/74, constante dos autos do protocolado n. 104.484/2015, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Corregedoria dos Registros Públicos;

h) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) atendimento ao público em dias alternados com o 2° Promotor de Justiça.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Direitos Humanos com abrangência nas áreas da Inclusão Social, da defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) atendimento ao público em dias alternados com o 1° Promotor de Justiça.

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os Mandados de Segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas em face do Poder Público (Estado, Município, etc.) visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde em geral, serão de responsabilidade do Promotor de Justiça que atuar perante a respectiva Vara Cível para a qual a ação for distribuída, por se tratar de ações que visam a tutela de direitos individuais indisponíveis;

b) A instauração de Procedimento Administrativo para defesa de direitos de natureza individual indisponível, bem como a eventual propositura de ações de qualquer natureza para a satisfação destes mesmos direitos, caberá ao Promotor de Justiça a quem for dirigido ou distribuído o respectivo atendimento ao público, segundo a divisão estabelecida neste documento e na rotina diária das Promotorias;

c) Os procedimentos administrativos e as ações judiciais em andamento e os distribuídos até a data da homologação da redistribuição das atribuições permanecem nas respectivas promotorias de origem até seu arquivamento.

 


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