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Catanduva - Cível

Catanduva - Cível

ATO Nº 073/2012 – PGJ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CATANDUVA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2012 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 12/16, constante dos autos do protocolado nº 132.375/12, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:
a) feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;
b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
e) Registros Públicos, incluindo-se os feitos das Corregedorias dos Cartórios de Registro e as habilitações de casamento;
f) feitos do Anexo Fiscal;
g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
h) atendimento ao público.

 

II. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:
a) feitos judiciais da Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;
b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
c) feitos de finais ímpares do Juizado Especial Cível;
d) atendimento ao público.

 

III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CATANDUVA:
a) feitos cíveis judiciais das 2ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;
b) feitos de finais pares do Juizado Especial Cível;
c) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;
e) atendimento ao público.


 


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