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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 308, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos dos artigos 2º e 3º do Ato (N) nº 149/98, de 23 de julho de 1998, acolhendo sugestão apresentada pela Assessoria de Organização Institucional, contida no protocolado nº 39.187/05, HOMOLOGA a implantação da Promotoria de Justiça de Conchal.