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ATO N.º 11/2000 - PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS e dos respectivos cargos que a integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02.02.2000 (art. 22, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93), de acordo com o contido na ata de reunião de 18 de agosto de 1999 (fls. 03), convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no disposto no parágrafo único, do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ/PGJ, constantes do protocolado n.º 63.427/99, com a seguinte redação: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) feitos da 1ª Vara; b) feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito em julgado da sentença de pronúncia; c) feitos de execuções criminais; d) Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios; e) Fundações; f) Consumidor; g) Meio Ambiente; h) atendimento ao público. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) feitos da 2ª Vara; b) Infância e Juventude; c) Direitos Constitucionais do Cidadão; d) Pessoa Portadora de Deficiência; e) Idoso; f) habilitações de casamento; g) Habitação e Urbanismo; h) Corregedoria do Serviço de Registros Públicos; i) Acidentes do Trabalho; j) atendimento ao público. NOTA: A atuação nas áreas específicas de defesa dos direitos difusos e coletivos estende-se até o deslinde de eventual ação civil pública proposta. (republicado por necessidade de retificação DOE de 09/02/00) |
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