Conchas

ATO N.º 11/2000 - PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a alteração da divisão das atribuições da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONCHAS e dos respectivos cargos que a integram, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02.02.2000 (art. 22, inciso XX,  da Lei Complementar Estadual nº 734/93), de acordo com o contido na ata de reunião de 18 de agosto de 1999 (fls. 03), convalidando-se os atos praticados anteriormente, com fundamento no disposto no parágrafo único, do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ/PGJ, constantes do protocolado  n.º 63.427/99, com a seguinte redação:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos da 1ª Vara;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito

em julgado da sentença de pronúncia;

c) feitos de execuções criminais;

d) Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios;

e) Fundações;

f) Consumidor;

g) Meio Ambiente;

h) atendimento ao público.

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos da 2ª Vara;

b) Infância e Juventude;

c) Direitos Constitucionais do Cidadão;

d) Pessoa Portadora de Deficiência;

e)  Idoso;

f) habilitações de casamento;

g) Habitação e Urbanismo;

h) Corregedoria do Serviço de Registros Públicos;

i) Acidentes do Trabalho;

j) atendimento ao público.

 

NOTA: A atuação nas áreas específicas de defesa dos direitos difusos e coletivos estende-se até o deslinde de eventual  ação civil pública proposta.

(republicado por necessidade de retificação DOE de 09/02/00)


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