Cubatão

ATO Nº 141/2016 – PGJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CUBATÃO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 34/40, constante dos autos do protocolado nº 059.668/16, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos cíveis da 3ª Vara Judicial;

c) Execuções Criminais;

d) Feitos judiciais de finais 4, 5 e 6 do JECRIM e do JEC;

e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f) Controle externo da atividade policial;

g) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 7 e 8 do JECRIM e do JEC;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Acidentes do Trabalho;

f) Controle externo da atividade policial;

g) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) Feitos cíveis e criminais da 4ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 9 e 0 do JECRIM e do JEC;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Fundações;

e) Direitos Humanos com abrangência nas áreas da Inclusão Social (ressalvando-se os casos afetos à área da Infância e Juventude, Idosos e Saúde Pública) e Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Controle externo da atividade policial;

g) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) Feitos judiciais de finais 1, 2 e 3 do JECRIM e do JEC;

b) Audiências do JECRIM;

c) Registros Públicos;

d) Cidadania, incluindo a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Direitos Humanos, com abrangência na área de Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Controle externo da atividade policial;

h) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUBATÃO:

a) Feitos criminais da 3ª Vara Judicial;

b) Audiências da 3ª Vara Judicial;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos com abrangência nas áreas da defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Controle externo da atividade policial;

f) Atendimento ao público.


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