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Descalvado

Descalvado  

ATO N.º 77/05 - PGJ, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a redivisão das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DESCALVADO, aprovada pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 26 de outubro de 2005 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo -  Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com o sugerido às fls. 18/21, constante dos autos do  protocolado n.º 62.429/05, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais de competência da 1ª Vara;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri (desde a fase inquisitorial) distribuídos à 1ª Vara;

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria de Presídios;

e) Controle externo da atividade policial;

f) Registros Públicos;

g) Fundações;

h) Direitos Constitucionais do Cidadão;

i) Meio Ambiente, em atuação compartilhada com o 2º Promotor de Justiça;

j) Habitação e Urbanismo;

k) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri (desde a fase inquisitorial) distribuídos à 2ª Vara;

c) Infância e Juventude;

d) Acidentes do Trabalho;

e) Consumidor;

f) Idosos;

g) Meio Ambiente, em atuação compartilhada com o 1º Promotor de Justiça;

h) Pessoa Portadora de Deficiência;

i) Habilitações de Casamento;

j) Atendimento ao público.

OBSERVAÇÃO: As peças de informação, representações e outros expedientes relativos à defesa do meio ambiente que forem recebidos pela Promotoria de Justiça serão distribuídos de forma livre, seqüencial, alternada e equânime entre os Promotores de Justiça, registrando-se em livro próprio. Uma vez operada a distribuição, o Promotor de Justiça a quem for distribuído o feito deterá as atribuições para nele atuar até final julgamento (inclusive nos autos da ação civil pública proposta, independentemente da Vara a que for distribuída).

 

(Publicado no D.O.E. de 02.11.05)

 


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