Diadema

ATO Nº 136/2013 – PGJ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIADEMA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2013 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 386/391, constante dos autos do protocolado nº 120.438/12, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final ímpar da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 1 e 2 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 1 e 2 da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

e) Corregedoria dos Serviços de Registro de Imóveis;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Patrimônio Público, incluindo os atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Atendimento ao Público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final par da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 3 e 4 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 3 e 4 da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Atendimento ao Público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 8, 9, 0, 57, 67, 77, 87 e 97 da 3ª Vara Criminal;

b) 75% (setenta e cinco por cento) das audiências da 3ª Vara Criminal;

c) Atendimento ao Público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final ímpar da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 5 e 6 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 5 e 6 da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Feitos da Vara do Idoso;

g) Atendimento ao Público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos de final par da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

c) Feitos de finais 7 e 8 da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) Feitos de finais 7 e 8 da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

e) Corregedoria dos Serviços de Registro Civil;

f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

h) Atendimento ao Público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários, todos os designados);

b) Todas as audiências de feitos que versem sobre crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, desde o inquérito policial até final tramitação;

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios;

e) Atendimento ao Público.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 6, 7, 8, 9, 0, 55, 65, 75, 85 e 95 da 2ª Vara Criminal;

b) 75% (setenta e cinco por cento) das audiências da 2ª Vara Criminal;

c) Atendimento ao Público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 53, 63, 73, 83 e 93 da 1ª Vara Criminal;

b) 75% (setenta e cinco por cento) das audiências da 1ª Vara Criminal;

c) Atendimento ao Público.

 

IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Atendimento ao Público.

 

X. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 03, 13, 23, 33 e 43 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 3, 4, 05, 15, 25, 35 e 45 da 2ª Vara Criminal;

c) feitos de finais 5, 6, 07, 17, 27, 37 e 47 da 3ª Vara Criminal;

d) 25% (vinte e cinco) das audiências das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais;

e) Atendimento ao Público.

 

OBSERVAÇÃO:

Os feitos de finais 9 e 0 da Vara da Fazenda Pública e da Vara do Juizado Especial Cível serão distribuídos conforme o número que anteceder o final (pré-final); caso não seja possível, haverá sorteio do primeiro processo, seguindo a distribuição de forma sequencial entre os cargos com atribuição na área cível (1º, 2º, 4º e 5º Promotores de Justiça de Diadema).


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