Embu Guaçu |
ATO N. 007/2018 – PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU-GUAÇU, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 19/22, constante dos autos do protocolado n. 90.693/2017, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos judiciais de finais pares, cíveis e criminais, bem como do Juizado Especial Cível e Criminal e do CEJUSC, inclusive suas audiências; b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; h) Corregedoria dos Registros Públicos; i) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) Feitos judicias de finais ímpares, cíveis e criminais, bem como do Juizado Especial Cível e Criminal e do CEJUSC, inclusive suas audiências; b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários); c) Execuções Criminais; d) Corregedoria dos presídios e da Polícia judiciária; e) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão a atos de improbidade administrativa, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g) atendimento ao público.
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