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Embu Guaçu

Embu Guaçu

ATO N. 007/2018 – PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EMBU-GUAÇU, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 19/22, constante dos autos do protocolado n. 90.693/2017, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais de finais pares, cíveis e criminais, bem como do Juizado Especial Cível e Criminal e do CEJUSC, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Corregedoria dos Registros Públicos;

i) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judicias de finais ímpares, cíveis e criminais, bem como do Juizado Especial Cível e Criminal e do CEJUSC, inclusive suas audiências;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos presídios e da Polícia judiciária;

e) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão a atos de improbidade administrativa, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) atendimento ao público.

 


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