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Espírito Santo do Pinhal

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ATO Nº 171/2009 – PGJ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

            

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2009 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 13/16, constante dos autos do protocolado nº 97.559/09, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos da 1ª Vara, inclusive as audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Atendimento ao Público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos da 2ª Vara, inclusive as audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Patrimônio Público, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Atendimento ao público.

 

 


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