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Execuções Criminais

Execuções Criminais

Ato nº 13/2009 – PGJ, de 06 de fevereiro de 2009.

            

       O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA CAPITAL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2009 (artigos 22, incisos XIX e XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 126/134, constante dos autos do protocolado nº 26.412/04, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 50 a 54;

b) feitos de final 20;

c) feitos de final 023, 123, 223, 323 e 423;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 60 a 64;

b) feitos de final 21;

c) feitos de final 523, 623, 723, 823 e 923;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Sindicâncias e Procedimentos do Decrim-VII;

b) feitos de final 22;

c) feitos de final 92;

d) feitos de final 593, 693, 793, 893 e 993;

e) atendimento ao público mediante escala prévia.

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 40 a 44;

b) feitos de final 91;

c) feitos de final 010, 110, 210, 310 e 410;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 80  a 84;

b) feitos de final 24;

c) feitos de final 510, 610, 710, 810 e 910;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 15 a 19;

b) feitos de final 70;

c) feitos de final 011, 111, 211, 311 e 411;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 45 a 49;

b) feitos de final 71;

c) feitos de final 511, 611, 711, 811 e 911;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 95 a 99;

b) feitos de final 72;

c) feitos de final 012, 112, 212, 312 e 412;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 25 a 29;

b) feitos de final 37;

c) feitos de final 514, 614, 714, 814 e 914;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

X. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 01 a 04;

b) feitos de final 74;

c) feitos de final 013, 113, 213, 313 e 413;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

XI. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 05 a 09;

b) feitos de final 35;

c) feitos de final 513, 613, 713, 813 e 913;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

XII. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 65 a 69;

b) feitos de final 36;

c) feitos de final 014, 114, 214, 314 e 414;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

XIII. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 85 a 89;

b) feitos de final 73;

c) feitos de final 512, 612, 712, 812 e 912;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

XIV. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 30 a 34;

b) feitos de final 38;

c) feitos de final 094, 194, 294, 394 e 494;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

XV. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 55 a 59;

b) feitos de final 39;

c) feitos de final 594, 694, 794, 894 e 994;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

XVI. 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de final 75 a 79;

b) feitos de final 90;

c) feitos de final 093, 193, 293, 393 e 493;

d) atendimento ao público mediante escala prévia.

OBSERVAÇÕES:

1. Todos os processos de execução criminal são distribuídos de acordo com os finais entre os 16 (dezesseis) Promotores de Justiça;

2. O Promotor plantonista responsável pelo atendimento ao público tomará as medidas preliminares que entender cabíveis, dando encaminhamento aos requerimentos, cujo mérito ficará sob o crivo do Promotor de Justiça do final;

3. As visitas correicionais aos diversos presídios serão feitas de acordo com escala prévia definida em reunião de Promotoria;

4. As execuções provisórias, os pedidos de remoção e outros benefícios que eventualmente tramitem pela Corregedoria dos Presídios, ficarão a cargo dos Promotores de Justiça dos finais, desde que se refiram a sentenciados que já possuam Execução Penal na Vara das Execuções Criminais da Capital;

5. Os pedidos de inclusão em RDD serão distribuídos.

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 4º Promotor de Justiça;

O 4º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 5º Promotor de Justiça;

O 5º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 6º Promotor de Justiça;

O 6º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 7º Promotor de Justiça;

O 7º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 8º Promotor de Justiça;

O 8º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 9º Promotor de Justiça;

O 9º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 10º Promotor de Justiça;

O 10º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 11º Promotor de Justiça;

O 11º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 12º Promotor de Justiça;

O 12º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 13º Promotor de Justiça;

O 13º Promotor de Justiça será substituído, em seus impedimentos, pelo 14º Promotor de Justiça;

O 14º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 15º Promotor de Justiça;

O 15º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 16º Promotor de Justiça;

O 16º Promotor de Justiça é substituído, em seus impedimentos, pelo 1º Promotor de Justiça.


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