Fartura |
ATO N.º 125/98 - PGJ, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Ato (N) 149/98-PGJ, de 23.07.98, HOMOLOGA a implantação da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE FARTURA, nos moldes do projeto de instalação de fls. 02, constante do Protocolado de nº 51.999/98, convalidando-se os atos praticados anteriormente (parágrafo único, do artigo 2º do Ato 61/95 CPJ/PGJ). |
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