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Ferraz de Vasconcelos

Ferraz de Vasconcelos

ATO N. 013/2017 – PGJ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERRAZ DE VASCONCELOS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 1° de fevereiro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 18/22, constante dos autos do protocolado n. 139.105/2016, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais distribuídos à 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

 

2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos pares distribuídos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Atendimento ao público.

 

3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Habitação e Urbanismo inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Atendimento ao público.

 

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais distribuídos à 1ª Vara Judicial e as respectivas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenários);

c) Execuções criminais;

d) Atendimento ao público.

 

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos ímpares à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Atendimento ao público.

 


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