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Franca Cível

Franca Cível

Ato nº 30/2009 – PGJ, de 27 de março de 2009

            

       O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE FRANCA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 25 de março de 2009 (artigos 22, inciso XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 20/24, constante dos autos do protocolado nº 61.929/08, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 5ª Vara Cível;

b) feitos da 1ª Vara Cível, finais de 6 a 0;

c) Fundações Públicas (Fundação Municipal de Esporte, Arte e Cultura – FEAC);

d) Cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade, a defesa do patrimônio público;

e) Direitos Humanos, com abrangência em transtorno mental, inclusão social e zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República;

f) feitos da Vara da Fazenda Pública, finais 1, 10, 17, 18, 19, 89 e 00;

g) feitos da Fazenda Pública, em que for parte empresa falida ou em recuperação judicial, cujo Juízo Universal estiver vinculado à 1ª Vara Cível, finais de 6 a 0, ou à 5ª Vara Cível;

h) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara de Família e Sucessões;

b) Corregedoria Permanente dos serviços de Registros de Imóveis;

c) Fundação N. Sra. da Imaculada Conceição (rádio) e Fundação Educativa e Cultural N. Sra. da Conceição (TV);

d) Habitação e Urbanismo;

e) feitos da Vara da Fazenda Pública, finais 2, 20, 27, 28, 29, 79 e 90;

f) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara de Família e Sucessões, nos finais 1 a 5;

b) feitos da 1ª Vara Cível, nos finais de 1 a 5;

c) Direitos Humanos, com abrangência em saúde pública;

d) Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca;

e) feitos da Vara da Fazenda Pública, nos finais 3, 08, 30, 37, 38, 39, 80 e 97;

f) feitos da Fazenda Pública, em que for parte empresa falida ou em recuperação judicial, cujo Juízo Universal estiver vinculado à 1ª Vara Cível, finais de 1 a 5;

g) atendimento ao público.

 

IV. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) oficiar perante a 3ª Vara Cível;

b) oficiar perante a 2ª Vara Cível, finais 6 a 0

c) Meio Ambiente;

d) direitos humanos, com abrangência na Pessoa com Deficiência;

e) feitos da Vara da Fazenda Publica, final 4, 40, 47, 48, 49, 70, 77 e 98;

f) feitos da Fazenda Pública, em que for parte empresa falida ou em recuperação judicial, cujo Juízo Universal estiver vinculado à 2ª Vara Cível finais de 6 a 0, e à 3ª Vara Cível;

g) atendimento ao público.

 

 

 

 

V. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude incluindo infratores;

b) feitos da 4ª Vara Cível;

c) feitos da 2º Vara Cível, nos finais de 1 a 5;

d) feitos do Juizado Especial Cível;

e) feitos da Vara da Fazenda Pública, finais 5, 09, 50, 57, 58, 59, 87 e 88;

f) feitos da Fazenda Pública, em que for parte empresa falida ou em recuperação judicial, cujo Juízo Universal estiver vinculado à 2ª Vara Cível finais de 1 a 5, e à 4ª Vara Cível;

g) Fundação Educandário Pestalozzi e Fundação Caetano Petráglia – INFACAPE;

h) atendimento ao público.

 

VI. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara de Família e Sucessões;

b) feitos da 3ª Vara de Família e Sucessões, nos finais 6 a 0;

c) Fundações, nos feitos concernentes às entidades: Fundação Espírita Allan Kardec, Fundação do Café da Alta Mogiana, Fundação Cultural da Universidade de Franca e Fundação Judas Iscariotes;

d) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

e) Direitos Humanos com abrangência no idoso;

f) Consumidor;

g) feitos da Vara da Fazenda Pública, nos finais 6, 07, 60, 67, 68, 69, 78 e 99;

h) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

- Havendo coincidência de horários de audiências entre as da 2ª e as da 3ª Vara de Família e Sucessões, quanto aos finais de 6 a 0, em relação ao 12º Promotor de Justiça, a substituição será realizada pelo 3º Promotor de Justiça e, após, seguirá as tabelas de substituição automática.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE RETIFICAÇÃO – DOE 28/03/09).

 


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