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Franca Criminal

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ATO Nº 114/2008 – PGJ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

            

       O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE FRANCA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2008 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 11/17, constante dos autos do protocolado nº 97.955/08, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

I. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais ímpares da 2ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

c) atendimento ao público.

II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais pares da 1ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

c) atendimento ao público.

III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais ímpares da 3ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

c) atendimento ao público.

IV. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais pares da 2ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

c) atendimento ao público.

V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais pares da 3ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

c) atendimento ao público.

VI. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais ímpares da 1ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

c) atendimento ao público.

VII. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos relativos a crimes dolosos contra a vida;

b) feitos de execuções criminais

c) Corregedoria Permanente dos Presídios;

d) Corregedoria Permanente da Policia Judiciária e controle externo da atividade policial em atuação compartilhada com os demais integrantes da Promotoria de Justiça criminal;

e) atendimento ao público.

 


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