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Francisco Morato

Francisco Morato

 

ATO N. 135/2016 – PGJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO MORATO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 34/39, constante dos autos do protocolado n. 130.329/2016, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais cíveis e criminais ímpares distribuídos à 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Feitos de finais 1 e 2 distribuídos ao Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 1 e 2 distribuídos ao CEJUSC;

g) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais cíveis e criminais pares distribuídos à 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Feitos de finais 3 e 4 distribuídos ao Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

f) Feitos de finais 3 e 4 distribuídos ao CEJUSC;

g) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais cíveis e criminais ímpares distribuídos à 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

e) Fundações, inclusive ações civis públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

f) Feitos de finais 5, 6 e 7 distribuídos ao Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

g) Feitos de finais 5, 6 e 7 distribuídos ao CEJUSC;

h) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais cíveis e criminais pares distribuídos à 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Direitos Humanos com abrangência na áreas da defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Feitos de finais 8 e 9 distribuídos ao Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

e) Feitos de finais 8 e 9 distribuídos ao CEJUSC;

f) Atendimento ao público.

 

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os feitos relativos às atribuições na área de Direitos Transindividuais acima estabelecidos serão de responsabilidade do respectivo Promotor de Justiça, independentemente da Vara pela qual tramitarem;

b) Nos feitos cujo final seja 0 distribuídos ao CEJUSC e Juizado Especial Criminal, será observado o número antecedente;

c) Os feitos relativos à Corregedoria Permanente dos Registros Públicos serão de responsabilidade do 2º Promotor de Justiça, independentemente da Vara pela qual tramitarem;

d) Os mandados de segurança e ações de natureza cível em geral propostos pelas partes interessadas envolvendo vagas em estabelecimentos de ensino ou visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde serão de atribuição do 4º Promotor de Justiça;

e) O atendimento ao público em geral será feito pelos quatro Promotores de Justiça indistintamente, mediante recebimento das reclamações, pedidos, representações e sugestões, orientando as pessoas segundo a situação exigir. A adoção de providências judiciais ou extrajudiciais, no entanto, será feita pelo Promotor de Justiça cujas atribuições abranger o assunto ou a matéria a ser discutida;

f) A participação nas audiências junto às respectivas Varas Judiciais será estabelecida de acordo com escala interna de divisão da Promotoria de Justiça, a ser elaborada mensalmente de forma equitativa entre os Promotores de Justiça

g) Os procedimentos e representações criminais recebidos e instaurados pela Promotoria de Justiça serão distribuídos de forma equânime, livre e sequencial entre Promotores de Justiça, salvo quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo;

h) As representações cíveis recebidas pela Promotoria de Justiça serão distribuídas de forma equânime, livre e sequencial entre todos os Promotores de Justiça com atribuição cível (2°, 3° e 4° Promotores de Justiça).


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