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Franco da Rocha

Franco da Rocha

RESOLUÇÃO N. 1361/2021– PGJ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0080390.2021-38)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Franco da Rocha e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCO DA ROCHA, classificados em entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0080390.2021-38, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Franco da Rocha passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis:

b) Feitos do Juizado Especial Cível;

c) Direitos humanos com abrangência na defesa do Idoso e Saúde Pública;

d) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registro de Imóveis;

e) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registro Civil;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Atuação perante o CEJUSC;

h) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, nos finais pares, nas duas fases;

b) Feitos do Juizado Especial Criminal, nos finais pares;

c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade;

d) Consumidor;

e) Acidentes do Trabalho;

f) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

g) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de competência do Tribunal do Júri, nos finais ímpares, nas duas fases;

b) Feitos da Vara Criminal, nos finais ímpares;

c) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência;

d) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de Execuções Criminais;

b) Corregedoria Permanente dos Presídios;

c) Infância e Juventude;

d) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da Inclusão social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da Vara Criminal, nos finais pares;

b) Feitos do Juizado Especial Criminal, nos finais ímpares;

c) Meio Ambiente;

d) Habitação e Urbanismo;

e) Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 117/2008-PGJ, de 26 de setembro de 2008.

 


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