Garça

ATO Nº 109/2015 – PGJ, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2015 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 29/34, constante dos autos do protocolado nº 029.757/15, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ,com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GARÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GARÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GARÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de Competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

O 2º Promotor de Justiça de Garça atuará nos feitos Cíveis e Criminais judiciais da 3ª Vara, pelo fato de ser este o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Garça.


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