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Guaratinguetá

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ATO N. 137/2017 – PGJ, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARATINGUETÁ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 06/11 e 36, constante dos autos do protocolado n. 100.397/2017, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação nos plenários), com exceção das audiências dos processos que não tramitarem na 1ª Vara;

c) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, com exceção das audiências dos processos criminais que não tramitarem na 1ª Vara Judicial;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, com exceção das audiências dos processos criminais que não tramitarem na 1ª Vara Judicial;

e) Controle externo da atividade policial, corregedoria da Polícia Judiciária e dos presídios;

f) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos, com abrangência na defesa da pessoa com deficiência, do idoso, da saúde pública e da inclusão social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, com exceção das audiências dos processos criminais que não tramitarem na 2ª Vara Judicial;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, com exceção das audiências dos processos criminais que não tramitarem na 2ª Vara Judicial;

d) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Corregedoria dos registros públicos;

d) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 1 a 7 da 4ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Audiências dos feitos de finais 8 a 0 da 4ª Vara Judicial;

c) feitos de finais 8 a 0 do Juizado Especial Cível e Criminal, excluídas suas audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, com exceção das audiências dos processos criminais que não tramitarem na 4ª Vara Judicial;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, com exceção das audiências dos processos criminais que não tramitarem na 4ª Vara Judicial;

f) Execuções Criminais;

g) Atendimento ao Público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais de finais 8 a 0 da 4ª Vara Judicial, excluídas suas audiências;

b) Feitos de finais 1 a 7 do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Audiências dos feitos de finais 8 a 0 do Juizado Especial Cível e Criminal;

d) Feitos do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos;

e) Patrimônio Público e sua defeso, incluindo a repressão aos atos de improbidade administrativa, com exceção das audiências dos processos criminais que tramitarem em cada uma das Varas Judiciais da comarca;

f) Atendimento ao público.


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