Guarujá

ATO N. 138/2016 – PGJ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUARUJÁ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 68/75, constante dos autos do protocolado n. 120.170/2014, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais de finais 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da 1ª Vara Criminal do Guarujá, inclusive suas audiências;

b) feitos criminais de finais 1, 2, e 3 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

c) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outros colegitimados, e os feitos criminais e ações populares respectivas;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outros colegitimados, e os feitos criminais e ações populares respectivas;

c) Feitos da 3ª Vara Cível, inclusive os de Família e Mandados de Segurança, e suas respectivas audiências;

d) Feitos da 4ª Vara Cível, inclusive os de Família e Mandados de Segurança, e suas respectivas audiências;

e) Intervenção em processos em curso perante a Vara da Fazenda Pública de Guarujá sob controle judiciais tendo como finais números ímpares;

f) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais, interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais do Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) Corregedoria do Registro Civil;

c) Feitos criminais de finais 8 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

d) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outros colegitimados, e os feitos criminais e ações populares respectivas;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outros colegitimados, e os feitos criminais e ações populares respectivas; bem como os feitos ímpares em relação às questões de inclusão social e garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outros colegitimados, e os feitos criminais e Ações Populares respectivas;

d) Feitos da 1ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

e) Feitos da 1ª Vara Cível, inclusive os de Família e Mandados de Segurança, e suas respectivas audiências;

f) Feitos cíveis ímpares da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal;

g) intervenção em processos em curso perante a Vara da Fazenda Pública de Guarujá sob controle judicial de n° 2, 4, 10, 20, 30, 40 e 50;

h) atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de competência do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra à vida), desde o inquérito policial até decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenário);

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) Feitos criminais de finais 0 e 2 da 1ª Vara Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

e) Feitos criminais de final 0 da 3ª Vara Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

f) Feitos criminais de final 0 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

g) atendimento ao público.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos criminais de finais 0 e 2 da 2ª Vara Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outro colegitimados, e os feitos criminais e ações populares respectivas;

c) feitos criminais de finais 7 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

d) Atendimento ao público.

 

VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos criminais de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da 3ª Vara Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

b) Feitos criminais de finais 9 da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

c) Atendimento ao público.

 

VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ainda que propostas por outros colegitimados, ações populares respectivas e os feitos criminais envolvendo infrações penais praticadas contra idoso e pessoa com deficiência previstas em legislação especial; bem como os feitos pares em relação ás questões de inclusão social e garantia de efetivo respeito dos Poderes Públicos e serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;

b) Corregedoria dos Registros de Imóveis;

c) Feitos da 2ª Vara da Família e das Sucessões, inclusive suas audiências;

d) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive os de Família e Mandados de Segurança, e suas respectivas audiências;

e) Feitos cíveis pares da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal;

f) Intervenção em processo em curso perante a Vara Da Fazenda Pública de Guarujá sob controle judicial de n° 6, 8, 60, 70, 80, 90 e 00;

g) Atendimento ao público.

 

XIX. 9° PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos criminais de finais 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

b) Feitos criminais de finais 4, 5 e 6 da Vara do juizado especial Cível e Criminal de Guarujá, inclusive suas audiências;

c) Atendimento ao público.


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