Ibiúna

ATO Nº 079/2011 – PGJ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

            

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIÚNA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2011 (artigo 23, § 3º, da Lei 8.625/93 de 12 de fevereiro de 1993, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), de acordo com a proposta de fls. 14/18, constante dos autos do protocolado nº 109.910/11, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais distribuídos à 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais do Juizado Especial, distribuídos à 1ª Vara, inclusive suas audiências;

c) Execuções Criminais;

d) Corregedoria dos Presídios;

e) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

j) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais judiciais distribuídos à 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais do Juizado Especial, distribuídos à 2ª Vara, inclusive suas audiências;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria da Polícia Judiciária;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Corregedoria dos Registros Públicos;

i) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

As representações e os protocolos adstritos à seara criminal que forem apresentados na Secretaria da Promotoria de Justiça de Ibiúna serão distribuídos a cada Promotoria de Justiça de acordo com o número final (ímpar – 1ª Promotoria de Justiça e par – 2ª Promotoria de Justiça), desde que os fatos não estejam atrelados aos temas de cada Promotoria alhures especificado.


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço