Ibitinga

ATO Nº 115/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBITINGA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia de 04 de dezembro 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 47/53, constante dos autos do protocolado nº 66.102/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) Feitos de finais 5 a 9 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Feitos da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essa área de atuação;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essa área de atuação;

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Direitos Humanos com abrangência na Inclusão Social e na Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essas áreas de atuação;

g) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) Feitos de finais 0 a 4 da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescente em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essas áreas de atuação;

e) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) Feitos de finais 7, 8 e 9 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essa área de atuação;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essa área de atuação;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essa área de atuação;

e) Feitos do Juizado Especial Criminal e Cível e do CEJUSC que não tenha vinculação com as respectivas Varas Cíveis (reclamações pré processuais), inclusive suas audiências;

f) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IBITINGA:

a) Feitos de finais 0 a 6 da Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Criminais, inclusive suas audiências;

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Controle externo da Atividade Policial;

f) Acidentes de trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos à essa área de atuação;

g) Atendimento ao público.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOE 07/12/2019)

 


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