Iguape

ATO Nº 122/2015 – PGJ, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGUAPE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 43/51, constante dos autos do protocolado nº 163.779/14, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IGUAPE:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos com finais ímpares do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Execuções Criminais;

e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, ações populares e mandados de segurança que envolvam a matéria, bem como os procedimentos investigatórios e os processos criminais por infrações penais praticadas por funcionários públicos e por particulares em concurso com os primeiros, inclusive nos casos de crimes de responsabilidade, de infrações penais previstas na Lei n. 8666/1993 e nos casos de conexão e continência com outras infrações penais, independentemente da Vara de distribuição;

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas e ações coletivas de mandados de segurança distribuídas e os procedimentos investigatórios e processo criminais por infrações penais previstas na Lei n. 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 7º da Lei n. 8137/1990, e nos casos de conexão e continência com outras infrações penais, independentemente da Vara de distribuição, ressalvadas as infrações penais previstas nas Leis n. 4591/1964 e 6766/1979 e os feitos criminais respectivos;

h) Direitos Humanos com abrangência na Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas e ações de mandados de segurança distribuídas referentes à matéria e os procedimentos investigatórios e processos criminais referentes às infrações penais previstas nos artigos 267 a 285, do Código Penal, inclusive em caso de conexão ou continência com outras infrações penais e os feitos criminais respectivos;

i) Fundações, inclusive as ações civis públicas e ações de mandado de segurança distribuídas e os procedimentos investigatórios e processo criminais respectivos, inclusive nos casos de conexão e continência com outras infrações penais, independentemente da Vara de Distribuição e os feitos criminais respectivos;

j) Feitos com finais ímpares da Corregedoria dos Registros Públicos de Imóveis e dos procedimentos de investigação da mesma área em trâmite na Promotoria de Justiça;

k) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IGUAPE:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos com finais pares do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas, independentemente da Vara de distribuição, e os processos criminais referentes às infrações penais previstas nas Leis n 4591/1964 e 6766/1979, independentemente da Vara de Distribuição, inclusive em caso de conexão ou continência, ressalvado os crimes dolosos contra a vida e os feitos criminais respectivos;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas e ações populares distribuídas;

e) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e mandados de segurança que envolvam a matéria, bem como os procedimentos investigatórios e processos criminais que envolvam os crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os crimes de abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido, maus tratos, contra a dignidade sexual e a assistência familiar praticados contra crianças e adolescentes (artigos 133, 134, 136,213 a 218-B e 244 a 247), independentemente da Vara de distribuição, ressalvados os casos de conexão ou continência com crimes dolosos contra a vida e de crimes de corrupção de menor em concurso com infrações penais diversas das acimas relacionadas;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Inclusão Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas e ações de mandados de segurança distribuídas referentes às matérias, e os procedimentos investigatórios e processos criminais referentes às infrações penais previstas na Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), independentemente da Vara de distribuição, ressalvados os casos de conexão ou continência com crimes dolosos contra a vida e os feitos criminais respectivos;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Feitos com finais pares da Corregedoria dos Registros Públicos de Imóveis e dos procedimentos de investigação da mesma área em trâmite na Promotoria de Justiça;

i) Feitos extrajudiciais envolvendo Registro Civil das Pessoas Naturais (Habilitação de casamento e reconhecimento extrajudicial de paternidade);

j) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

Os feitos criminais referentes ao Meio Ambiente serão divididos igualmente entre os dois Promotores de Justiça, de acordo com registro interno na Promotoria.


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