Ilhabela

ATO N. 142/2018 – PGJ, DE 22 NOVEMBRO DE 2018

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHABELA , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 07/12, constante dos autos do protocolado nº 79.946/18, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais de finais ímpares da Vara da Comarca de Ilhabela, incluindo as respectivas audiências.

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Execuções Criminais;

h) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

i) Controle Externo da Atividade Policial;

j) Feitos de finais ímpares do CEJUSC;

k) Atendimento ao público

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais de finais pares da Vara da Comarca de Ilhabela, incluindo as respectivas audiências.

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Corregedoria dos Registros Públicos;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

h) Controle Externo da Atividade Policial;

i) Feitos de finais pares do CEJUSC;

j) Atendimento ao público.

 


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